Substituto salva motoristas do RJ em 2025

Motoristas abandonam cartórios em busca de soluções para pendências veiculares

Os cartórios desempenham um papel crucial na conservação de uma variedade de documentos legais, incluindo escrituras de testamentos, partilhas, divórcios, uniões estáveis, hipotecas e certidões de nascimento, entre outros.

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Portanto, é comum que as pessoas precisem visitar um cartório para resolver questões pendentes ou realizar determinados serviços.

No entanto, muitos motoristas desconhecem que é possível evitar os cartórios físicos no Rio de Janeiro. Nesta sexta-feira, 07, você descobrirá tudo sobre essa alternativa.

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Alteração de titularidade de veículos

Em primeiro lugar, a alteração de titularidade de um veículo é um procedimento essencial para formalizar a transferência de propriedade de um automóvel no Brasil.

A legislação brasileira exige que esse processo seja realizado dentro de um período, geralmente de 30 dias após a aquisição do veículo, para evitar complicações.

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Se o não cumprimento do prazo ocorrer, o proprietário do veículo poderá enfrentar sanções.

Cartório

É uma crença comum entre os motoristas que a transferência de propriedade de um veículo deve ser realizada exclusivamente em um cartório.

Contudo, conforme informações do portal Minutos Seguros, desde 2021 não é mais necessário reconhecer firma no Certificado de Registro de Veículo (CRV) em um cartório.

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Assim, basta que tanto o comprador quanto o vendedor assinem o documento, sem a necessidade do reconhecimento de firma.

Essa alteração visa simplificar e agilizar o processo, eliminando a obrigação de ir pessoalmente ao cartório para finalizar a transferência.

Certificado de Registro de Veículo (CRV)

A Resolução do Contran estabeleceu que, a partir de 4 de janeiro de 2021, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) deve ser disponibilizado apenas em formato digital, descontinuando a versão impressa em papel moeda.

Com isso, as informações sobre a propriedade e o licenciamento do veículo foram unificadas em um único documento digital: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e).

Documentos exigidos

Para efetuar a transferência de um veículo, é essencial apresentar alguns documentos obrigatórios:

  • Documento de identidade (RG ou CNH) do comprador e do vendedor;
  • CPF do comprador e do vendedor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido e assinado pelo vendedor;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) original ou digital;
  • Comprovante de quitação de débitos e taxas correspondentes ao veículo.

Como efetuar a transferência de veículos?

Finalmente, para realizar a transferência de um veículo, siga estes passos:

  • Verifique se há pendências relacionadas ao veículo e, se houver, providencie a regularização;
  • Junte toda a documentação necessária;
  • Preencha de forma correta o Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Assine o CRV ao lado do comprador;
  • Realize o pagamento das taxas de transferência e outros valores obrigatórios;
  • Desloque-se até o órgão de trânsito responsável;
  • Receba o novo CRLV em nome do comprador.

Vale a pena ressaltar que os procedimentos podem variar conforme cada estado.

Portanto, é aconselhável consultar o Detran local para acessar informações atualizadas sobre o processo.

Considerações finais

Em resumo, desde 2021, motoristas em Rio de Janeiro e outros estados não precisam mais reconhecer firma no Certificado de Registro de Veículo (CRV) em um cartório.

Para mais detalhes sobre cartórios, clique aqui.

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