Proprietários têm até segunda-feira, dia 15, para quitar a taxa, que pode ser gerada de forma gratuita e online no portal do órgão.
O Detran disponibiliza a geração do boleto de forma gratuita e online em seu site, que também funciona nos finais de semana – Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins
O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa aos proprietários de veículos cujas placas terminam em 0 e 9 que o prazo para quitar o licenciamento anual, sem a aplicação de multas ou juros, se encerra na próxima segunda-feira, dia 15. Essa informação está registrada na Portaria nº 1.214/2025, divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.921.
Para gerar o boleto e realizar o pagamento, o proprietário deve acessar o portal de serviços no site www.to.gov.br/detran/veiculos, escolher a opção “Solicitar Serviço”, informar o número da placa e o Renavam do veículo e inserir o CPF ou CNPJ do proprietário.
Após o pagamento do licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) poderá ser acessado em formato digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou ser impresso em papel comum.
IPVA e Licenciamento
O Detran/TO reitera que o IPVA e o Licenciamento são tributos diferentes, sendo ambos obrigatórios para a obtenção do documento do veículo. O IPVA é um imposto estadual, gerido e arrecadado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/TO).
Por outro lado, o Licenciamento é uma taxa anual sob a responsabilidade do Detran/TO, que assegura a regularidade do veículo e a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e).
Assessoria de Imprensa