O pagamento do boleto pode ser realizado de maneira gratuita e online pelo site do Detran/TO, permitindo que os usuários evitem deslocamentos até o órgão – Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins
O Governo do Tocantins, através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), alerta os proprietários de veículos cujas placas terminam em 6, 7 e 8: o prazo para quitar o licenciamento anual, sem a cobrança de multas ou juros, termina em 30 de novembro. Para os veículos com placas terminadas em 9 e 0, o vencimento será no dia 15 de dezembro, conforme a Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.921.
O Detran/TO enfatiza que o licenciamento é um requisito essencial para todos os veículos em circulação, e que a regularização dentro do prazo evita custos adicionais e eventuais complicações para os motoristas.
Emissão do boleto é grátis e online
Visando simplificar o processo, o Detran/TO oferece a emissão do boleto de forma inteiramente online, dispensando a necessidade de visitas a uma unidade física.
O procedimento pode ser feito pelo portal: www.to.gov.br/detran/veiculos.
No site, o proprietário deve navegar até a seção de serviços, clicar em “Solicitar serviço”, e informar a placa e o Renavam, além do CPF ou CNPJ do titular. Depois de quitar a taxa de licenciamento e o IPVA, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) será disponibilizado automaticamente.
O documento pode ser acessado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou impresso em papel comum, sendo legítimo como o documento físico tradicional.
IPVA e Licenciamento: diferenças essenciais
O Detran/TO também esclarece à população as distinções entre o IPVA e o Licenciamento — tributos distintos, mas ambos igualmente indispensáveis para obter o CRLV-e.
Continua após a publicidade
IPVA: imposto estadual gerido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO).
Licenciamento: taxa anual sob responsabilidade do Detran/TO, que assegura a regularização do veículo e autoriza sua utilização nas vias.
É imprescindível que ambos os tributos sejam quitados para assegurar que o proprietário receba seu documento atualizado.
Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins