O calendário anual para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2025 foi anunciado pelo Governo de Minas na última quinta-feira (17/7). As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). Os prazos de licenciamento variam conforme o final da placa do veículo.
Os prazos para realizar o licenciamento dependem do final da placa:
- Finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto
- Finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro
- Finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro
O CRLV é o documento que atesta que o veículo está regular e autorizado a circular conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele pode ser apresentado tanto em formato impresso quanto de forma digital, junto à CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Circular sem um CRLV válido configura uma infração gravíssima, que pode acarretar:
- Multa de R$ 293,47
- Acúmulo de sete pontos na CNH
- Tração do veículo para um pátio credenciado
Como obter o CRLV?
O documento pode ser acessado de maneira digital através das seguintes opções:
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
- MG App
- Portal da Senatran
- Site da CET-MG
No site da CET-MG, o proprietário deve acessar a seção “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário necessário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Tanto o CDT quanto o MG App estão disponíveis para dispositivos Android e iOS. Para utilizá-los, é fundamental ter uma conta no gov.br e adicionar o CRLV na área correspondente. Antes de emitir o documento, o proprietário deve:
- Regularizar o IPVA
- Pagar a Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV)
- Estar livre de multas vencidas
- Não ter restrições judiciais ou administrativas sobre o veículo
Como checar pendências?
Para evitar contratempos, a CET-MG orienta aos motoristas que verifiquem a situação do veículo antes de saírem de casa. Essa consulta pode ser feita no site do órgão, na opção “consultar a situação do veículo”. Em caso de pendências, o sistema gera guias para efetuar o pagamento.
Durante as fiscalizações, a Lei Estadual 25.070/2024 permite que o condutor resolva as pendências no momento da abordagem — desde que consiga quitar os débitos imediatamente. Porém, dívidas provenientes de outros estados ou da dívida ativa podem requerer procedimentos adicionais, e nem sempre será viável regularizar o veículo de forma instantânea.
Buscando facilitar o processo para os cidadãos, a CET-MG suspendeu, por um período de 60 dias, trechos da Portaria 123/2025, que pediam comprovações específicas durante as abordagens. Durante essa fase, os agentes poderão aceitar outras formas de comprovação de regularização, mesmo que os sistemas da CET-MG ainda não tenham atualizado as informações bancárias.
A suspensão pode ser estendida até que os sistemas da coordenadoria estejam habilitados a exibir os comprovantes de pagamento de forma instantânea.