Na última quinta-feira (17/7), o Governo de Minas Gerais anunciou o calendário de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o ano de 2025. As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).
Os prazos para regularização do CRLV variam conforme o final da placa do veículo. Aqueles com finais 1, 2 e 3 devem efetuar o licenciamento até o dia 31/8. Os veículos com placas finais 4, 5 e 6 têm até 30/9 para realizar esse procedimento. Já os automóveis com terminações 7, 8, 9 e 0 precisam regularizar sua situação até 31/10.
O CRLV é o documento que atesta que o veículo está devidamente regularizado para circular, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor deve portar o documento, seja em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Veículos que circulam sem o devido licenciamento estão sujeitos a infrações gravíssimas, resultando em multa de R$ 293,47, imposição de sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio autorizado até que a situação seja regularizada.
Formas de acessar o CRLV
O CRLV pode ser obtido por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do MG App, do site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pela página da CET-MG (www.transito.mg.gov.br). No portal, o usuário deve clicar na aba “veículos”, selecionar “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis para dispositivos com sistemas Android e iOS. O proprietário deverá realizar o cadastro com sua conta gov.br e adicionar o CRLV na seção correspondente do app.
Para obter o CRLV 2025, é imprescindível que o proprietário do veículo tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas pendentes, além de não ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a obtenção do documento.
Como resolver pendências
A CET-MG orienta a população a verificar a documentação do veículo e regularizar qualquer pendência antes de sair, evitando assim contratempos e penalidades.
Para checar se há pendências, o cidadão deve visitar o site da CET-MG e, na página inicial, clicar em “consultar a situação do veículo”. Caso existam pendências, ele também poderá emitir as guias de pagamento diretamente na plataforma.
Durante abordagens de trânsito, será assegurado ao condutor ou proprietário a oportunidade de quitar quaisquer débitos e regularizar a situação do veículo para evitar a remoção, conforme estabelece a Lei Estadual 25.070/2024. Pendências de outros estados ou entes federais, assim como inscrições em dívida ativa, podem exigir processos adicionais de regularização.
Visando sempre implementar procedimentos mais ágeis e eficazes para os cidadãos, a CET-MG suspendeu por 60 dias os incisos III e IV do artigo 2º da Portaria 123/2025, que dispensavam a produção de comprovações adicionais ao cidadão ou proprietário do veículo durante a abordagem, possibilitando a consulta da regularização e pagamentos pelos próprios sistemas da coordenadoria.
A medida, também publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira, permitirá que, durante o período de suspensão — prorrogável até que os sistemas da CET-MG consigam apresentar instantaneamente as informações sobre compensações bancárias — os agentes de trânsito considerem outros meios de comprovação da regularização do veículo, mesmo que as informações ainda não estejam atualizadas nos sistemas.

Especialista com vasta experiência em redação de artigos para sites e blogs, faço parte da equipe do site CRLVdigital.org na criação de artigos e conteúdos sobre Detran.