Na última quinta-feira (17/7), o Governo de Minas Gerais anunciou o calendário de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o ano de 2025. As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).
Os prazos para regularização do CRLV variam conforme o final da placa do veículo. Aqueles com finais 1, 2 e 3 devem efetuar o licenciamento até o dia 31/8. Os veículos com placas finais 4, 5 e 6 têm até 30/9 para realizar esse procedimento. Já os automóveis com terminações 7, 8, 9 e 0 precisam regularizar sua situação até 31/10.
O CRLV é o documento que atesta que o veículo está devidamente regularizado para circular, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor deve portar o documento, seja em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Veículos que circulam sem o devido licenciamento estão sujeitos a infrações gravíssimas, resultando em multa de R$ 293,47, imposição de sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio autorizado até que a situação seja regularizada.
Formas de acessar o CRLV
O CRLV pode ser obtido por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do MG App, do site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pela página da CET-MG (www.transito.mg.gov.br). No portal, o usuário deve clicar na aba “veículos”, selecionar “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis para dispositivos com sistemas Android e iOS. O proprietário deverá realizar o cadastro com sua conta gov.br e adicionar o CRLV na seção correspondente do app.
Para obter o CRLV 2025, é imprescindível que o proprietário do veículo tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas pendentes, além de não ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a obtenção do documento.
Como resolver pendências
A CET-MG orienta a população a verificar a documentação do veículo e regularizar qualquer pendência antes de sair, evitando assim contratempos e penalidades.
Para checar se há pendências, o cidadão deve visitar o site da CET-MG e, na página inicial, clicar em “consultar a situação do veículo”. Caso existam pendências, ele também poderá emitir as guias de pagamento diretamente na plataforma.
Durante abordagens de trânsito, será assegurado ao condutor ou proprietário a oportunidade de quitar quaisquer débitos e regularizar a situação do veículo para evitar a remoção, conforme estabelece a Lei Estadual 25.070/2024. Pendências de outros estados ou entes federais, assim como inscrições em dívida ativa, podem exigir processos adicionais de regularização.
Visando sempre implementar procedimentos mais ágeis e eficazes para os cidadãos, a CET-MG suspendeu por 60 dias os incisos III e IV do artigo 2º da Portaria 123/2025, que dispensavam a produção de comprovações adicionais ao cidadão ou proprietário do veículo durante a abordagem, possibilitando a consulta da regularização e pagamentos pelos próprios sistemas da coordenadoria.
A medida, também publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira, permitirá que, durante o período de suspensão — prorrogável até que os sistemas da CET-MG consigam apresentar instantaneamente as informações sobre compensações bancárias — os agentes de trânsito considerem outros meios de comprovação da regularização do veículo, mesmo que as informações ainda não estejam atualizadas nos sistemas.