O Governo do Tocantins, através do Detran/TO, informa aos donos de veículos que o prazo para efetuar o pagamento do licenciamento anual se encerra no dia 15 de outubro. Este procedimento é obrigatório e necessário para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), que é essencial para a circulação.
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PROCESSO ON-LINE
Todo o procedimento pode ser realizado online, sem precisar ir a uma unidade do Detran/TO. Para gerar o boleto:
Acesse o portal de serviços no site do Detran/TO;
Clique em “Solicitar serviço”;
Informe a placa, Renavam e o CPF ou CNPJ do proprietário.
Após o pagamento da taxa, o CRLV-e estará disponível em formato digital.
PENALIDADES POR ATRASO
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com o licenciamento vencido configura infração gravíssima, sujeitando o infrator a uma multa de R$ 293,47, além de acumular sete pontos na CNH e retenção do veículo até regularização.
Ademais, a partir do dia seguinte ao vencimento, é imposta uma multa administrativa de R$ 36,86 pelo atraso.
IPVA DEVE ESTAR QUITADO
O Detran/TO enfatiza que o pagamento do licenciamento só poderá ser efetuado caso o IPVA esteja em dia. Para gerar a guia do imposto, o contribuinte precisa acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e informar o Renavam, placa e CPF ou CNPJ. O Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) será gerado com um código de barras e QR Code para facilitar o pagamento via PIX.