DA AGÊNCIA MINAS
A obrigatoriedade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 se inicia na próxima segunda-feira (1/9) para veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), através da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), alerta os proprietários para que fiquem atentos aos prazos estabelecidos.
Os automóveis com finais de placa 4, 5 e 6 precisam ser licenciados até 30/9. Já aqueles com placas finalizadas em 7, 8, 9 e 0 têm até 31/10 para realizar a renovação do documento.
O CRLV é o documento que confirma que um veículo está legalmente apto a circular, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser apresentado em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Veículos que circulam sem a devida documentação estão sujeitos a uma infração gravíssima, que implica em multa de R$ 293,47, adição de sete pontos na CNH e apreensão do automóvel, que será levado a um pátio credenciado até que a situação seja regularizada.
Como acessar o CRLV
O certificado pode ser obtido em formato digital através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do MG App, pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo portal da CET-MG.
Para acessar o site, é preciso clicar na seção “veículos”, selecionar “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O certificado poderá ser impresso quantas vezes necessário.
Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis para dispositivos com sistemas operacionais Android e iOS. O proprietário deve criar uma conta no gov.br e adicionar o CRLV na área de veículos do aplicativo.
Para obter o CRLV 2025, é fundamental que o proprietário tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas que já venceram, além de não ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.
Como resolver pendências
Para verificar eventuais débitos, o cidadão deve visitar o site da CET-MG e clicar em “consultar a situação do veículo”. Se houver pendências, é possível emitir as guias para pagamento diretamente no site.
Durante operações de trânsito, o condutor ou proprietário terá a oportunidade de quitar eventuais débitos e regularizar a situação do veículo para evitar a remoção, conforme estipula a Lei Estadual 25.070/2024. Contudo, é responsabilidade do condutor ou proprietário identificar e resolver todas as pendências que possam impedir o licenciamento, como determina a legislação de Minas Gerais.
Débitos originários de outros estados ou entidades federais, assim como inscrições em dívida ativa, podem exigir passos adicionais para a regularização. Dessa maneira, apesar da previsão legal, nem sempre será viável resolver a situação durante a abordagem, dependendo do tipo de pendência existente.