Regularização do veículo deve ocorrer entre agosto e outubro, conforme o final da placa; saiba como emitir o CRLV e evitar a multa de R$ 293
Esteja atento às datas para escapar de punições
O governo de Minas Gerais anunciou o calendário de licenciamento anual de veículos para 2025. O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) deve ser regularizado entre agosto e outubro, seguindo o último dígito da placa do automóvel. A regularização é obrigatória, e aqueles que não atenderem a esta exigência poderão enfrentar multas, pontos na CNH e até a remoção do veículo.
As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (17) pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). Veja o cronograma a seguir:
- Placas terminadas em 1, 2 e 3: até 31 de agosto
- Placas terminadas em 4, 5 e 6: até 30 de setembro
- Placas terminadas em 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro
Passo a passo para emitir o CRLV 2025
O CRLV pode ser obtido nas versões digital ou impressa. Para a emissão do documento, o proprietário deve estar regular com o IPVA, a TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual), com todas as multas quitadas e sem restrições judiciais ou administrativas.
A emissão pode ser realizada por meio dos seguintes canais:
Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
Aplicativo MG App
Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)
Site da CET-MG: transito.mg.gov.br
No site da CET-MG, o procedimento é simples: acesse a seção “veículos”, clique em “emitir o CRLV” e forneça as informações solicitadas. O documento pode ser impresso várias vezes, conforme necessário.
Previna-se contra multas e problemas com o seu veículo
Dirigir sem o licenciamento adequado é considerado uma infração gravíssima, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades incluem:
Multa de R$ 293,47
7 pontos na CNH
Remoção do veículo para um pátio credenciado
Os motoristas podem verificar pendências diretamente no site da CET-MG. É só clicar em “consultar a situação do veículo”. Se houver débitos, as guias de pagamento podem ser geradas na hora.
Durante abordagens de trânsito, o condutor tem a opção de quitar dívidas no momento para evitar a remoção do veículo, conforme a Lei Estadual 25.070/2024. No entanto, dívidas em outros estados ou registradas na dívida ativa podem exigir outras ações.