A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou um pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do vereador de Parnaíba, Marcos Samaronne Ferreira de Oliveira, conhecido como “Samaronne Pinheirão”. O político é réu em um processo que investiga alegações de estelionato e alteração de sinal identificador de veículos automotores.
A defesa do vereador pretendia o trancamento da ação penal, que se encontra na 1ª Vara Criminal de Parnaíba. Os advogados sustentaram a falta de justa causa para o prosseguimento do processo, mencionando a suposta fragilidade das provas, a ausência de dolo (intenção criminosa), inconsistências técnicas na análise do veículo e a necessidade de mais esclarecimentos sobre os fatos.
No entanto, o colegiado, seguindo a orientação do relator, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, decidiu pela denegação do habeas corpus. A deliberação enfatizou que essa ferramenta jurídica “requer prova pré-constituída de ilegalidade manifesta e não permite a dilação probatória ou a reavaliação minuciosa do conjunto probatório”. Assim, o habeas corpus é inadequado para discutir alegações que dependem de uma instrução mais aprofundada do processo.
Um aspecto fundamental destacado na decisão foi a evidência de que Samaronne tinha “conhecimento prévio sobre a restrição judicial relacionada ao veículo negociado”. Para o tribunal, tal omissão “sustenta, em tese, a caracterização do dolo necessário para a imputação do crime de estelionato”.
A investigação revelou que a restrição estava registrada no CRLV digital do veículo desde 2 de março de 2023, enquanto a venda ocorreu meses depois, em 28 de setembro de 2023. A compradora só se deu conta da restrição ao tentar transferir o veículo no DETRAN, pois o documento não foi entregue a ela no momento da negociação.
O Tribunal de Justiça reiterou que o trancamento de uma ação penal é uma medida excepcional, que deve ser aplicada apenas em situações de evidente atipicidade da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria ou uma causa clara que extinga a punibilidade. Neste caso, a denúncia foi considerada válida, pois descreve adequadamente a conduta e possui elementos que conferem justa causa.
A Procuradoria-Geral de Justiça já havia se posicionado contra o pedido, parecer que foi acolhido pelo Tribunal com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão proferida no dia 20 de outubro, a ação penal contra o vereador seguirá seu curso normal na primeira instância, onde as alegações da defesa sobre provas e dolo serão analisadas, garantindo assim o contraditório e o direito à ampla defesa.