O prazo para licenciamento anual dos veículos com finais de placa 3, 4 e 5 se encerra na próxima terça-feira, dia 30 de setembro. Este processo é completamente digital. Para receber o documento de 2025, é necessário quitar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), que pode ser acessada no site do Bradesco, além de regularizar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito em atraso.
Os veículos com finais de placa 6, 7, 8 e 9 têm até 31 de outubro para realizar o licenciamento. Já os que possuem finais de placa 0, 1 e 2 tiveram o prazo até 31 de agosto.
Neste ano, a taxa para o licenciamento de 2025 é de R$ 281,29, e uma nova taxa de R$ 80,38 relativa à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) de 2022 está sendo cobrada. Essa cobrança segue uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que, em março de 2024, determinou a restituição da taxa desde a data em que havia sido suspensa em 2022, após a declaração de inconstitucionalidade por parte dos desembargadores.
Após ter os pagamentos compensados, o CRLV-e estará disponível para o usuário no Posto Digital do Detran RJ, acessível pelo site do Detran RJ, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou ainda no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O primeiro passo para acessar é registrar-se no Gov.br, que é o portal do governo federal voltado à documentação em geral. Aqueles que preferirem, podem solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran RJ.
Confira abaixo o calendário de licenciamento de 2025
Finais de placa 0, 1 e 2 => Até 31/08/2025
Finais de placa 3, 4 e 5 => Até 30/09/2025.
Finais de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 31/10/2025.
Veja o passo a passo para conseguir o documento de 2025:
PESSOA FÍSICA – Através do Posto Digital Detran.RJ
1. Acesse o site do Detran.RJ (www.detran.rj.gov.br) e clique na seção ‘Posto Digital’ na barra superior.
2. Selecione ‘Acessar o Portal’ via gov.br; nas próximas telas, insira seu CPF e senha.
3. No Posto Digital, clique em ‘Veículos’.
4. Escolha o veículo a ser consultado.
5. Na seção Documentos Digitais, clique em ‘Emitir CRLVe’.
6. Você pode imprimir o documento digital em papel A4 ou salvá-lo como PDF para visualização em seu celular ou computador.
PESSOA FÍSICA – Usando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
1. Baixe o app CDT – Carteira Digital de Trânsito no seu celular.
2. Faça o cadastro do usuário.
– Após a instalação, abra o app e selecione ‘Entrar com gov.br’.
– Na tela seguinte, digite seu CPF e clique em ‘Próxima’.
– Em seguida, crie uma conta e, depois de criada, volte ao aplicativo e clique em ‘Entrar com gov.br’.
3. Baixe o CRLV digital:
– Efetue o login.
– Clique em ‘Veículos’.
– Insira o número do Renavam e o código de segurança do CRV (o antigo DUT, com 11 caracteres).
– Clique em ‘Incluir’ e seu CRLV digital estará pronto.
PESSOA JURÍDICA
Pelo menu ‘Meus veículos’ no Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
Requisitos: Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.
1. Acesse o Portal de Serviços da Senatran.
2. Clique em ‘Entrar com gov.br’ e, em seguida, selecione ‘Certificado digital’.
3. Na tela inicial, clique em ‘Meus Veículos’.
4. Os veículos registrados em nome da sua empresa serão exibidos.
5. Clique no veículo desejado e baixe o CRLV nos formatos ‘pdf’ ou ‘p7s’.
6. O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4.
Impedimentos para o licenciamento
O Detran.RJ alerta sobre diferentes motivos que podem dificultar a obtenção do documento de licenciamento anual do veículo. Veja alguns exemplos de situações que podem ser impeditivas:
– Falta de pagamento da GRT de 2025 ou de anos anteriores;
– Para veículos a gás, a ausência da vistoria do GNV no ano atual (CSV) pode impedir a emissão do CRLV-e, pois isso está condicionado à apresentação do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);
– O veículo ter sido abordado em uma fiscalização do Detran e não ter atendido às exigências, resultando em restrição cadastral;
– Existência de restrições administrativas ou judiciais que impeçam o licenciamento do veículo;
– Protocolo em aberto proveniente de um atendimento em posto do Detran.RJ que não foi concluído;
– Não atendimento ao chamado de recall da montadora;
– Realização de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
– Alterações nas características do veículo (com emissão de CSV) que ainda não estão atualizadas no sistema do Detran.
Ascom Detran-RJ