Registro de automóveis será exigido aos proprietários, em breve

É essencial que todos os proprietários de veículos, sejam carros, motos, caminhões ou outros tipos, estejam cientes das normas e regulamentos associados à posse de automóveis. Esses procedimentos visam assegurar a ordem no cumprimento das legislações de trânsito.

Nesse contexto, existem diversos documentos que todo proprietário e condutor de um veículo deve possuir. Dentre eles, destacam-se a carteira de habilitação e o registro do automóvel, que é o foco central deste texto.

Segundo informações divulgadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a partir do mês de novembro, será obrigatório apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) de todos os automóveis referente ao ano de 2022.

Essa nova regra entrará em vigor no dia 21 de novembro e será aplicável a todo o estado de Minas Gerais. Diante desse novo cenário, recomenda-se que todos os proprietários de veículos se apressam para regularizar a documentação, evitando, assim, eventuais problemas e penalidades.

Sobre o CRLV

Em resumo, este documento é fundamental para comprovar que o veículo está em conformidade com as exigências legais para circular. A fiscalização ocorre por meio de blitz, onde o CRLV é conferido para verificar se não existem pendências associadas ao veículo, garantindo que ele esteja plenamente regular.

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O objetivo primordial dessa abordagem é assegurar o cumprimento das normas de trânsito, favorecendo uma fluidez maior na circulação dos veículos e prevenindo possíveis infrações. Ademais, essa iniciativa permite que os órgãos competentes tenham um controle efetivo sobre todos os automóveis que circulam pelas vias.

Como obter e regularizar o documento

Com a crescente digitalização dos documentos, o acesso ao registro se tornou mais simples e acessível. O procedimento foi facilitado, permitindo que os solicitantes obtenham as informações sem precisar sair de casa, pois tudo pode ser realizado online.

Para ter acesso ao CRLV, o proprietário pode utilizar até três canais digitais, conforme sua conveniência:

  • Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para consultar a versão digital do documento;
  • Sítio do Detran, que possibilita o acesso à versão impressa;
  • Portal de serviços do Senatran, também voltado para quem deseja imprimir o documento.

Se o documento não estiver disponível nas plataformas mencionadas, pode haver algum tipo de pendência associada ao veículo, como questões relacionadas ao IPVA. Nesses casos, é aconselhável verificar a situação no site do Detran e solucionar qualquer pendência o mais rápido possível.