Proprietários de veículos com placas finais 1 e 2 têm até 30 de abril para realizar o pagamento do licenciamento

O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) continua com o cronograma de Licenciamento de Veículos para o ano de 2025. Os primeiros prazos para a regularização, referentes às placas finais 1 e 2, estão agendados para o mês de abril, se estendendo até o dia 30. Realizar o licenciamento dentro do prazo é essencial para evitar complicações legais e financeiras, além de assegurar a conformidade e a segurança do veículo.

Para realizar o pagamento, os proprietários dispõem de várias alternativas. É possível fazê-lo pelo site oficial do Detran/SE, acessando a seção dedicada a veículos e selecionando a opção de Licenciamento Anual (CRLV), onde o Documento de Arrecadação Único (DUA) pode ser emitido. O DUA também está disponível via aplicativo Detran/SE, que pode ser baixado em dispositivos iOS e Android, nos terminais de autoatendimento do Banese, e ainda através do chatbot do site do Detran.

Outra comodidade é a possibilidade de parcelar o valor do IPVA utilizando cartão de crédito, além de aceitar pagamentos via PIX. Após a quitação do licenciamento anual, os proprietários devem acessar novamente o site do Detran/SE para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) do exercício de 2025.

Licenciamento

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O Licenciamento é um requisito indispensável para que o proprietário obtenha o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano em curso. É obrigatório que o condutor tenha sempre esse documento em mãos—seja impresso ou em formato digital—quando estiver ao volante de veículo automotor, e deve ser apresentado durante operações de fiscalização.

Os donos de veículos que não estiverem devidamente licenciados enfrentarão as penalidades estabelecidas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de veículos não registrados e com licenciamento em dia. A falta de apresentação do documento resulta em uma infração de trânsito gravíssima, além de multa, apreensão do veículo, sete pontos na CNH, e remoção, conforme especificações do artigo 230 do CTB.

Fonte: F5News