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O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) anunciou que o prazo para a regularização anual de veículos com placas terminando em 3, 4 e 5 se encerra na próxima terça-feira, dia 30 de setembro. Esse procedimento, que é totalmente online, exige o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) no valor de R$ 281,29, além da quitação do IPVA e de eventuais multas pendentes. A regularização é mandatória para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).
A GRT, que deve ser emitida exclusivamente no portal do Bradesco, compreende R$ 200,91 referentes ao licenciamento e R$ 80,38 para a emissão do CRLV-e. Motoristas que não regularizarem sua situação até a data-limite poderão enfrentar restrições, como a impossibilidade de emitir o documento digital.
- A GRT precisa ser paga em uma única parcela, não existindo opção de parcelamento.
- O acesso ao CRLV-e pode ser feito por meio do portal Gov.br, do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou diretamente no site do Detran-RJ.
- Veículos com pendências, como multas ou exigências de vistorias, não poderão ter o documento liberado.
Como efetuar o licenciamento
O procedimento de licenciamento é descomplicado e realizado pela internet. Os motoristas devem acessar o site do Bradesco, escolher a opção de pagamento de tributos e gerar o boleto da GRT utilizando o número do Renavam.
Depois que o pagamento for compensado, o CRLV-e estará disponível em plataformas digitais, como o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou o site da Senatran.
Cronograma e obrigatoriedade do licenciamento
A regularização é obrigatória para todos os veículos registrados no estado, abrangendo carros, veículos elétricos e reboques. O calendário para o ano de 2025, publicado no Diário Oficial, estipula prazos variados conforme o final da placa.
- Placas que terminam em 0, 1 e 2: até 31 de agosto.
- Placas que terminam em 3, 4 e 5: até 30 de setembro.
- Placas que terminam em 6, 7, 8 e 9: até 31 de outubro.
O não cumprimento da data limite pode resultar em multas e apreensão do veículo durante as fiscalizações.
Situações que impedem a emissão do CRLV-e
Várias circunstâncias podem inviabilizar a liberação do CRLV-e. Por exemplo, veículos que tenham alterações em suas características não registradas no sistema do Detran-RJ estão impossibilitados de concluir o processo.
Outras restrições incluem a ausência de vistoria anual para veículos a gás (CSV) e questões judiciais ou administrativas pendentes. É fundamental que os motoristas verifiquem a situação do veículo no site do Detran-RJ antes de iniciar o procedimento.
Cobrança retroativa de 2022
Uma decisão judicial proferida em 2024 determinou a cobrança retroativa de R$ 80,38 referente à emissão do CRLV-e de 2022, que havia sido suspensa anteriormente. Este valor está incluído na GRT total de 2025.
O Detran-RJ esclareceu que essa cobrança segue a determinação judicial e se aplica a todos os motoristas. O órgão recomenda que o pagamento seja realizado com antecedência para evitar possíveis atrasos na compensação bancária.
Orientações para os motoristas
Para evitar contratempos, o Detran-RJ recomenda que os motoristas regularizem suas pendências com antecedência. Para a emissão do CRLV-e, é necessário quitar todos os débitos, incluindo multas de trânsito e recalls pendentes.
Desde 2021, o documento digital substitui a versão impressa, mas os motoristas ainda podem solicitar a impressão em papel A4 em postos de vistoria, se desejarem.
Razões para a regularização
A regularização do veículo é crucial para que se circule em conformidade com as leis. O CRLV-e é exigido em fiscalizações e a sua falta pode acarretar multas de R$ 293,47, além da aplicação de sete pontos na carteira e retenção do veículo.
O Detran-RJ enfatiza que a regularização de todos os débitos é pré-requisito para a emissão do documento, assegurando a segurança e a legalidade no trânsito.