Os motoristas podem enfrentar multas caso não apresentem a CNH e o CRLV-e durante uma abordagem, mesmo que haja regras mais abrangentes. Compreenda em quais circunstâncias a versão digital é válida, quais são as disposições legais e em que situações a falta de comprovante ainda resulta em penalização.
A legislação atual não se limita mais ao papel físico. A CNH pode ser apresentada de forma digital, e o CRLV-e foi criado como um documento eletrônico aceito para fins de fiscalização. Ademais, a interpretação adotada no sistema de trânsito permite a dispensa do porte do documento quando o agente consegue acessar a regularidade do condutor e do veículo por meio do sistema informatizado.
Na prática, isso implica que o problema não é exatamente esquecer os “documentos”, mas sim não conseguir apresentar uma prova válida de habilitação e licenciamento quando necessário. Se o celular estiver sem bateria, o aplicativo não abrir e o agente não puder realizar a consulta, a situação pode se complicar.
Quais as consequências se o motorista não apresentar a CNH?
O CTB mantém a exigência de que o condutor esteja habilitado e comprove essa condição. As diretrizes legais e orientações técnicas determinam que a CNH ou a Permissão para Dirigir é um documento que deve ser mantido em mãos, embora essa exigência possa ser dispensada caso a fiscalização consiga confirmar a habilitação no sistema.
Dessa forma, esquecer a CNH não significa automaticamente que o motorista está dirigindo sem habilitação, mas ainda pode acarretar complicações se não houver como validar essa informação durante a abordagem. O ponto crucial é a capacidade de comprovar imediatamente a regularidade do condutor.
Por que é tão importante atentar-se ao CRLV-e durante a fiscalização?
O CRLV continua sendo a prova de que o veículo está devidamente licenciado, agora também disponível em formato digital. A Lei 14.071/2020 previu a emissão do certificado de licenciamento anual em meio eletrônico, e a Resolução Contran 809/2020 estabeleceu o CRLV-e como um documento único e digital, que une o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
Esse aspecto é especialmente relevante, pois não basta apenas ter o documento em mãos. O veículo deve estar, de fato, licenciado. Rodar sem o licenciamento anual atualizado constitui uma infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso V, do CTB, resultando em uma multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e a remoção do veículo até que se regularize a situação.
O motorista deve portar a versão impressa ou pode utilizar a digital?
Ambas as opções são válidas. Tanto a CNH quanto o CRLV-e podem ser apresentados em formato impresso ou digital, acessados pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, desenvolvido pelo Serpro. O agente de fiscalização é obrigado a aceitar documentos digitais; se recusar, o motorista tem o direito de registrar uma ocorrência no Senatran e na instituição à qual o agente pertence.
Na prática, isso significa que a versão digital facilita a vida de muitos motoristas, embora não elimine por completo a possibilidade de contratempos. Se a confirmação falhar e não for possível realizar a consulta no sistema, a abordagem pode se tornar mais complexa e originar problemas administrativos.
Qual é a melhor maneira de evitar multas e complicações?
O caminho mais seguro é garantir que a CNH e o CRLV-e estejam acessíveis, verificar se o veículo está devidamente licenciado e não depender exclusivamente da sorte de o sistema estar disponível durante a fiscalização. Como a legislação já admite documentos digitais, os motoristas podem circular de maneira mais prática, mas precisam assegurar que conseguem apresentar a documentação de forma válida quando solicitado.
No final das contas, o aspecto mais relevante é não se encontrar desprovido de comprovações de habilitação e licenciamento. Com a CNH e o CRLV-e em dia, seja no celular ou em formato impresso, o condutor diminui significativamente o risco de multas e evita contratempos em uma simples abordagem de trânsito.