Motoristas devem regularizar CRLV 2025 a partir de setembro em Minas Gerais: saiba como agir!

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Prazos variam conforme o final da placa; documento digital acessível via aplicativo ou site

BELO HORIZONTE – Na última quinta-feira (17), o Governo de Minas Gerais anunciou o calendário para a retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2025. As datas foram publicadas no Diário Oficial pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), com apoio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).

A regularização do CRLV será necessária a partir de setembro, com prazos definidos de acordo com o final da placa dos veículos:

  • Placas com finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto;
  • Finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro;
  • Finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro.

O condutor deve portar o CRLV, seja na versão digital ou impressa, junto à CNH (Carteira Nacional de Habilitação), PPD (Permissão para Dirigir) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Esse documento comprova que o veículo está autorizado a circular. As diretrizes seguem as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Consequências pela não regularização

Dirigir um veículo sem o CRLV atualizado configura uma infração gravíssima, resultando em uma multa de R$ 293,47. Além disso, o condutor acumula sete pontos na carteira de habilitação. As autoridades possuem a orientação de remover o veículo para um pátio autorizado até que a situação seja regularizada.

Critérios para emissão do documento

Para gerar o CRLV 2025, é imprescindível estar em dia com o IPVA, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e quaisquer multas pendentes, além de não haver restrições judiciais ou administrativas.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) informou que, até o dia 30 de junho, 70,47% da frota do Estado (8.229.966 veículos) já havia quitado o IPVA, resultando em uma arrecadação de R$ 9,7 bilhões. Em relação à TRLAV, 71,55% dos veículos (8.282.735) estavam com a taxa regularizada, gerando uma receita de R$ 283 milhões para o Estado.

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“Ter a documentação do veículo em dia também é uma contribuição para o crescimento das cidades e do Estado. Por isso, a Secretaria da Fazenda oferece aos motoristas diversas formas de quitação de dívidas, como Pix, código de barras e parcelamento do IPVA, com parcelas mínimas de R$ 200,” comentou o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

Acesso ao CRLV

O CRLV pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, ou pelos portais da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da CET-MG (www.transito.mg.gov.br). No site da CET-MG, basta clicar na seção “veículos”, selecionar “emitir o CRLV” e preencher o formulário online. O proprietário pode imprimir o documento quantas vezes precisar.

Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis em plataformas Android e iOS. Para utilizá-los, o usuário precisa estar cadastrado no sistema gov.br.

Verificação e resolução de pendências

Antes de colocar o veículo na rua, é recomendado verificar a situação no site da CET-MG. Caso existam pendências, como débitos de IPVA, TRLAV ou multas, o proprietário pode gerar as guias de pagamento diretamente no portal.

Durante as abordagens de trânsito, o condutor terá a possibilidade de regularizar débitos na hora da fiscalização, evitando a remoção do veículo, conforme estipulado na Lei Estadual 25.070/2024. Entretanto, débitos federais ou de outras unidades da federação podem requerer procedimentos adicionais.

Para facilitar o processo para os motoristas, a CET-MG suspendeu temporariamente dois itens da Portaria 123/2025 que exigiam comprovações extras durante as abordagens. Essa medida terá validade de 60 dias, enquanto a coordenadoria aprimora os sistemas para apresentar as informações financeiras em tempo real.

A recomendação do governo estadual é que os motoristas não deixem para a última hora e regularizem a documentação o quanto antes, evitando assim inconvenientes e sanções.