Os proprietários de veículos com placas que terminam em 8 têm até 29 de agosto para realizar a atualização do licenciamento anual no estado de Rondônia. A taxa pode ser gerada pela internet, acessando o site do Detran-RO, na seção Central de Serviços, ou presencialmente nas Ciretrans e Postos Avançados localizados em todo o estado.
Conforme estipulado pela Lei Complementar nº 369/2007, o último dígito da placa é o que determina o mês em que o pagamento do licenciamento é obrigatório. Este documento deve ser apresentado através do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que está disponível tanto na versão impressa quanto digital, acessível pela Carteira Digital de Trânsito.
Isenções e obrigações
O governo de Rondônia isentou, através da Lei nº 5.706/2023, a taxa do IPVA para motocicletas com até 170 cilindradas. Entretanto, o licenciamento permanece obrigatório para todos os tipos de veículos.
A Lei nº 5.714/2023 estabelece a isenção de taxas para os proprietários de veículos que foram roubados ou furtados, desde que estejam registrados em Boletim de Ocorrência e no Renavam. Esta isenção se aplica a partir do mês subsequente ao crime, até que o veículo seja recuperado ou restituído.
Penalidades
De acordo com o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), operar um veículo com o licenciamento atrasado é considerado uma infração gravíssima, resultando em uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Calendário de licenciamento anual em Rondônia
Placas final 1, 2, 3 → até março
Placa final 4 → até abril
Placa final 5 → até maio
Placa final 6 → até junho
Placa final 7 → até julho
Placa final 8 → até agosto
Placa final 9 → até setembro
Placa final 0 → até outubro