Proprietários de veículos no Rio de Janeiro agora precisam quitar taxas de emissão do CRLV-e referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024, além do licenciamento de 2025, resultando em cobranças inesperadas que ultrapassam os R$ 300 por veículo, após uma decisão judicial que anulou uma lei estadual anterior
Adquiri um carro no início do ano passado e, ao me dirigir para regularizar o licenciamento de 2025, descobri que tinha pendências referentes a três anos, não por culpa do antigo proprietário, mas devido a uma decisão judicial que me obriga ao pagamento de taxas retroativas de 2022, 2023 e 2024.
Assim como eu, milhares de motoristas fluminenses foram pegos de surpresa com essa nova regra: a retomada da cobrança retroativa da taxa de emissão do CRLV-e no Estado do Rio de Janeiro.
Após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.580/2022 pelo STF, o valor que havia sido suspenso por uma lei estadual em 2022 voltou a ser cobrado. Isso afeta diretamente motoristas que, mesmo tendo quitado o licenciamento ou IPVA em anos anteriores, estão enfrentando cobranças retroativas que, em muitos casos, ultrapassam R$ 321.
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A política, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RJ, exige que todos os proprietários de veículos que tiveram seus automóveis nos anos de 2022, 2023 e 2024 paguem as taxas de emissão do CRLV-e, além da guia correspondente a 2025. O valor para cada ano é de R$ 80,38, totalizando R$ 321,52, que se acumula ao IPVA e outras taxas.
Mudanças judiciais trazem cobranças inesperadas aos contribuintes
A cobrança retroativa advém da derrubada da lei que suspendia a taxa de emissão do CRLV-e, que havia sido aprovada pela Alerj em 2022. Desde então, muitos motoristas acreditavam estar livres do pagamento anual para a emissão do documento digital. Contudo, em maio de 2024, o STF decidiu que a lei era inconstitucional, permitindo que o Detran-RJ reiniciou as cobranças, mesmo para os anos em que houve isenção.
A decisão abrangeu não apenas o ano atual, mas também os anos de 2022, 2023 e 2024, independentemente de o veículo ter sido vendido ou trocado durante esse período. O Detran justifica que a taxa está atrelada ao veículo e não ao proprietário, exigindo portanto que o atual dono arque com os débitos.
Motoristas que já pagaram o IPVA ou a GRT estão enfrentando dificuldades para emitir o CRLV-e referente a 2025, sendo impedidos por pendências de anos anteriores. Essa situação tem gerado muita circulação nas redes sociais, especialmente no YouTube, onde influenciadores compartilham experiências similares.
O valor de R$ 80,38 por ano pode parecer insignificante individualmente, mas quando somado, ultrapassa os R$ 300, prejudicando especialmente aqueles que não estavam informados sobre a decisão judicial e não se prepararam financeiramente para o pagamento.
As guias já estão disponíveis no site do Banco Bradesco, e a falta do pagamento impede a emissão do documento de licenciamento, bloqueando processos de transferência e renovações.
Reações digitais: “Taxa de papel que não existe mais”
As seções de comentários em vídeos sobre o assunto revelam uma grande insatisfação. Um internauta comentou: “É um absurdo pagar por um documento que nem existe mais“. O CRLV-e foi implementado apenas em formato digital desde 2021, mas continua gerando custos anuais para os motoristas.
Outro usuário relatou ter ficado surpreso ao descobrir pendências retroativas desde 2022, apesar de já ter quitado os tributos anuais. “Foi o STF que autorizou a cobrança. Embora os deputados tenham suspendido, o Detran recorreu e venceu”, explicou um comentarista no YouTube.
A principal indignação gira em torno da falta de comunicação do governo estadual. Muitos motoristas dizem que só ficaram sabendo das cobranças ao tentarem imprimir o documento de 2025 e se depararem com mensagens de bloqueio por pendências.
Casos de compra de veículos após o período de suspensão também geraram confusão; contribuintes estão sendo cobrados por um ano em que nem sequer possuíam o carro, levando muitos a questionarem a legitimidade das cobranças.
Alguns internautas relataram ter feito pagamentos em duplicidade, por não saber como verificar se já haviam quitado as taxas em anos anteriores. A ausência de um histórico claro dificulta a regularização.
Emissão digital, cobrança real: como regularizar as taxas acumuladas
Para regularizar a situação, é necessário emitir as guias no site do Bradesco, navegando até a opção “Detran RJ – GRT” na aba de tributos. Você deve informar o número do Renavam para visualizar todos os débitos pendentes.
Vale destacar que a taxa de emissão do CRLV-e não pode ser parcelada, ao contrário do IPVA. Portanto, os valores de R$ 80,38 para cada ano devem ser pagos em cota única.
Para aqueles que já quitaram a GRT de 2025, é possível emitir o boleto da taxa de emissão separadamente. No caso de veículos que possuem multas ou IPVA atrasado, todos os débitos devem ser pagos para liberar o licenciamento.
Depois de compensar os pagamentos, o CRLV-e estará acessível pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), no portal do Senatran ou no site do Detran-RJ. Também é viável imprimir em papel A4.
Veículos que utilizam GNV precisam apresentar anualmente o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para completar o licenciamento.
Calendário, valores e impactos na rotina dos motoristas fluminenses
O licenciamento de 2025 tem um custo total de R$ 281,29, englobando R$ 200,91 da GRT e R$ 80,38 do CRLV-e. Para aqueles que não pagaram as taxas dos anos anteriores, pode ser acrescido até R$ 241,14. Confira o atual calendário de pagamento após a prorrogação do prazo:
- Final de placa 0, 1 e 2: de 31 de maio foi alterado para 30 de junho;
- Final de placa 3, 4 e 5: de 30 de junho foi estendido para 31 de julho;
- Final de placa 6, 7, 8 e 9: de 31 de julho foi prorrogado para 31 de agosto.
Aqueles que não quitarem os débitos até as datas mencionadas ficarão com o documento bloqueado, e, em fiscalizações, o veículo poderá ser classificado como não licenciado. Embora não exista uma penalidade direta especificamente para a taxa do CRLV-e, a ausência do documento inviabiliza o uso regular do automóvel.
O atraso na regularização também pode bloquear serviços como transferência de propriedade, emissão de novo CRLV e modificações de características do veículo.
Com a decisão judicial, não há mais como recorrer, e o Detran continuará a emitir as cobranças retroativas com base na inconstitucionalidade da isenção de 2022. Essa situação atinge milhões de motoristas no estado.
O Rio de Janeiro se torna o primeiro estado a reverter legalmente uma isenção de taxa veicular e a cobrar retroativamente por um documento que não é nem impresso. A decisão levanta discussões sobre segurança jurídica, abuso tributário e a relação entre o cidadão e o estado.