O Governo do Tocantins comunicou a extensão do prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025. Agora, os contribuintes têm até o dia 15 de dezembro para efetuar o pagamento do imposto sem acréscimos de juros ou multas. Essa decisão foi motivada pela constatação de que mais de 60% da frota do estado ainda não havia quitado o IPVA e a taxa de licenciamento até a data original de vencimento, estipulada para 15 de outubro.
Essa iniciativa visa facilitar a regularização dos veículos e oferecer suporte aos proprietários em face do atual cenário econômico. Em consonância com essa decisão, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) também reafirmou suas orientações sobre o licenciamento, um passo fundamental para a obtenção do documento que autoriza a circulação de veículos.
Novos prazos para o pagamento da taxa de licenciamento
Conforme a Portaria nº 1.214/2025, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.921, nesta quinta-feira (16), os novos prazos para a quitação da taxa de licenciamento são os seguintes:
Placas 1, 2, 3, 4 e 5 – até 30 de outubro;
Placas 6, 7 e 8 – até 15 de novembro;
Placas 9 e 0 – até 15 de dezembro.
O Detran/TO esclarece que, apesar da extensão de alguns prazos, o processo de licenciamento anual deve seguir as orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), garantindo a conformidade com as normas federais.
Entenda a diferença entre IPVA e Licenciamento
O Detran/TO enfatiza que o IPVA e o Licenciamento são obrigações distintas:
IPVA – tributo estadual que é gerido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO);
Licenciamento – taxa anual mantida pelo Detran/TO, imprescindível para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e).
Sem a quitação de ambos, o documento não será emitido, e o veículo ficará irregular, caracterizando assim uma infração gravíssima segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como gerar o boleto do licenciamento
O Detran/TO informa que o processo é totalmente digital e pode ser realizado rapidamente:
Acesse o portal www.to.gov.br/detran/veiculos;
Clique em “Solicitar serviço”;
Informe a placa e o Renavam do veículo;
Insira o CPF ou CNPJ do proprietário.
Após efetuar o pagamento da taxa, o CRLV-e estará disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pode ser impresso em papel comum.
IPVA é pré-requisito para o licenciamento
O sistema do Detran/TO somente libera a emissão do boleto de licenciamento após o pagamento integral do IPVA. Este imposto pode ser quitado acessando o site da Sefaz/TO, onde o contribuinte pode gerar o Documento de Arrecadação Fiscal (DARE) com código de barras e QR Code para pagamentos via PIX.
Pendências podem obstruir a emissão do CRLV-e
Caso, mesmo após o pagamento, o documento não esteja acessível, o Detran orienta que podem existir pendências, como multas pendentes ou restrições administrativas ou judiciais. Nesses casos, é necessário realizar o atendimento pessoalmente em uma das unidades do órgão.
Compromisso com o cidadão
Com a extensão dos prazos e a modernização dos serviços, o Governo do Tocantins e o Detran/TO reafirmam seu compromisso de simplificar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos, oferecendo mais tempo e comodidade para a regularização de veículos, sempre respeitando as diretrizes de trânsito.