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No dia 17 de julho de 2025, o Governo de Minas Gerais revelou o calendário oficial para o licenciamento de veículos deste ano, estabelecendo prazos específicos para a atualização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O cronograma foi publicado no Diário Oficial do Estado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), que faz parte da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). Esta programação apresenta datas escalonadas, que são determinadas pelo último número da placa do veículo, e tem como objetivo assegurar que os motoristas estejam em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aqueles que não atualizarem o CRLV poderão enfrentar penalidades, que incluem uma multa de R$ 293,47, a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a possibilidade de apreensão do veículo. O processo de regularização pode ser realizado de maneira digital, oferecendo fácil acesso ao documento.
A exigência do CRLV para 2025 se inicia em agosto e vai até outubro, com variações conforme o número final da placa. Essa ação busca organizar a fiscalização e minimizar inconvenientes para os proprietários de veículos.
- Placas finais 1, 2 e 3: Licenciamento até 31 de agosto.
- Placas finais 4, 5 e 6: Prazo até 30 de setembro.
- Placas finais 7, 8, 9 e 0: Regularização até 31 de outubro.
O CRLV, que é obrigatório para a circulação, pode ser apresentado em formato digital ou impresso, acompanhado da CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Prazos e penalidades do licenciamento
Os prazos escalonados para o licenciamento de 2025 em Minas Gerais foram planejados para distribuir a demanda de regularização ao longo de três meses, evitando a sobrecarga nos sistemas da CET-MG. Os proprietários de veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 têm até o final de agosto para regularizar o CRLV. Para aqueles com finais 4, 5 e 6, o prazo é até o último dia de setembro. Já as placas finais 7, 8, 9 e 0 devem estar regularizadas até 31 de outubro.
Circular sem o CRLV atualizado é considerado uma infração gravíssima de acordo com o CTB. As penalidades incluem:
- Multa de R$ 293,47.
- Adição de sete pontos na CNH.
- Remoção do veículo para um pátio credenciado até que a regularização ocorra.
Além disso, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) fixou a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) em R$ 35,18 para 2025, um valor inferior aos R$ 39,36 cobrados em 2024, representando um ajuste de 4,69% com base nos índices de inflação. O pagamento da TRLAV, juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e possíveis multas pendentes, é necessário para a emissão do CRLV.
Como emitir o CRLV digital
A emissão do CRLV 2025 foi simplificada por meio de plataformas digitais. Os proprietários podem acessar o documento através de aplicativos ou sites oficiais, eliminando a necessidade de se deslocar a unidades físicas do Detran-MG. O processo é intuitivo e pode ser realizado em poucos minutos.
- Carteira Digital de Trânsito (CDT): Disponível nas versões Android e iOS, possibilita salvar o CRLV no celular, mantendo validade jurídica.
- MG App: Plataforma estadual que dá acesso ao documento e a outros serviços.
- Site da CET-MG: Acesse www.transito.mg.gov.br, clique em “veículos”, selecione “emitir o CRLV” e preencha o formulário com a placa, Renavam e CPF/CNPJ.
- Portal Senatran: Outra opção federal para a emissão do documento.
O CRLV digital pode ser salvo no celular ou impresso em papel A4, desde que a impressão mantenha qualidade suficiente para a leitura do QR Code. A flexibilidade do formato digital permite que o documento seja compartilhado entre condutores do mesmo veículo, desde que todos utilizem o aplicativo CDT.
Regularização de pendências
Para evitar complicações, a CET-MG recomenda que os proprietários verifiquem a situação do veículo antes de circular. No website www.transito.mg.gov.br, a seção “consultar a situação do veículo” mostra pendências como multas, IPVA ou TRLAV não pagas. As guias de pagamento podem ser geradas diretamente na plataforma.
- IPVA 2025: Deve ser integralmente quitado.
- TRLAV: Taxa de R$ 35,18, paga até 31 de março de 2025.
- Multas vencidas: Quitação obrigatória, exceto para multas que estão suspensas por recurso.
- Restrições judiciais ou administrativas: Devem ser resolvidas a fim de liberar o CRLV.
A Lei Estadual 25.070/2024 permite que, durante fiscalizações, os motoristas regularizem débitos no local para evitar a remoção do veículo. Essa medida, válida apenas para débitos estaduais, agiliza o processo e diminui penalidades. Débitos de outros estados ou inscritos em dívida ativa requerem procedimentos adicionais.
Novidades na fiscalização
Uma nova medida para 2025 é a suspensão temporária de exigências da Portaria 123/2025, permitindo que agentes de trânsito aceitem comprovantes alternativos de regularização durante um período de 60 dias. Essa mudança, publicada no Diário Oficial em 17 de julho, visa contornar atrasos na atualização dos sistemas da CET-MG, proporcionando maior flexibilidade aos motoristas.
Durante operações de fiscalização, o CRLV pode não ser exigido se o agente conseguir verificar a regularização no sistema. No entanto, comprovantes de pagamento, como recibos de taxas, não substituem o documento. O chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, ressalta que o CRLV eletrônico oferece praticidade tanto para condutores quanto para gestores de frotas, permitindo um acesso ágil e a possibilidade de compartilhamento.
Pagamento da TRLAV e prazos
O valor da TRLAV, que é de R$ 35,18, deve ser quitado até 31 de março de 2025, conforme indicado pela SEF-MG. O pagamento pode ser realizado em instituições bancárias credenciadas, como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICOOB, Mercantil do Brasil e lotéricas, informando o número do Renavam. Alternativamente, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pode ser gerado no site da SEF-MG ou por meio do aplicativo CDT, com opções de pagamento via Pix ou boleto.
- Pix: Compensação imediata.
- Boleto: Pode levar até dois dias úteis para a compensação.
- Bancos credenciados: Informe o Renavam para pagamento direto.
Atrasos no pagamento da TRLAV incurrem multas e juros:
- Até 30 dias: 0,15% por dia (cerca de R$ 0,05 ao dia).
- De 31 a 60 dias: Multa de 9% (R$ 3,17).
- Após 60 dias: Multa de 12% (R$ 4,22), além de juros sobre o valor da Selic.
Mutirão virtual e apoio ao cidadão
A CET-MG oferece um mutirão virtual no site www.transito.mg.gov.br para auxiliar na regularização do CRLV. A ferramenta, acessível na aba “Veículos” e opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”, identifica pendências e orienta sobre os passos necessários. Os proprietários podem consultar débitos, gerar guias e, se necessário, entrar em contato com atendentes para esclarecimentos.
Esse serviço é gratuito, seguro e elimina a necessidade de atendimento presencial. A iniciativa demonstra o comprometimento do Governo de Minas em modernizar os serviços de trânsito, reduzindo a burocracia e facilitando o acesso dos cidadãos.
Importância da regularização
O licenciamento anual é uma exigência prevista no artigo 130 do CTB, assegurando que o veículo cumpra os padrões de segurança e regulamentação. Além de prevenir penalidades, a regularização contribui para a segurança nas vias, dado que veículos com pendências podem gerar riscos. A CET-MG enfatiza a relevância de planejar o pagamento da TRLAV e de verificar pendências antecipadamente.
Proprietários de reboques e semirreboques também precisam pagar a TRLAV, embora estejam dispensados do IPVA. A emissão do CRLV para esses veículos segue o mesmo procedimento, com acesso por meio das plataformas digitais.
Facilidades digitais e acessibilidade
A implementação do CRLV eletrônico eliminou custos com impressão e envio, contribuindo para a diminuição da taxa de licenciamento. A Lei 24.112/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, determinou que o valor da TRLAV seja calculado com base na dotação orçamentária do Detran-MG dividida pelo número de veículos registrados, garantindo maior transparência.
O aplicativo Zul+, parceiro da Estapar, oferece uma solução para o pagamento da TRLAV e a emissão do CRLV, permitindo o parcelamento do IPVA em até 12 vezes, desde que não haja inscrições em dívida ativa. A plataforma é prática e habilita o salvamento do documento no celular, mesmo sem conexão à internet.