Governo de Minas define prazos para licenciamento de veículos em 2025

Compartilhar

Tweetar

Compartilhar

Compartilhar

E-mail

O Governo de Minas Gerais revelou, em 17 de julho de 2025, o cronograma oficial para o licenciamento de veículos no ano de 2025, estabelecendo prazos para a regularização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A publicação no Diário Oficial do Estado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), parte da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), trouxe um calendário com datas definidas de acordo com o último dígito da placa do veículo. Essa ação tem o intuito de assegurar a conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), garantindo que os motoristas possam transitar de forma legal. Veículos que não apresentarem o CRLV atualizado poderão receber multas de R$ 293,47, somar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até ser apreendidos. A regularização pode ser feita online, facilitando o acesso ao documento.

A obrigatoriedade do CRLV 2025 inicia em agosto e se estende até outubro, variando conforme o número final da placa. O objetivo é organizar a fiscalização e evitar complicações para os proprietários.

  • Placas finais 1, 2 e 3: O licenciamento deve ser realizado até 31 de agosto.
  • Placas finais 4, 5 e 6: Prazo até 30 de setembro.
  • Placas finais 7, 8, 9 e 0: Regularização até 31 de outubro.

O CRLV, documento essencial para a circulação, pode ser apresentado em formato impresso ou digital, junto da CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Prazos e penalidades do licenciamento

Os prazos escalonados para o licenciamento 2025 em Minas Gerais foram definidos para distribuir a demanda de regularização ao longo de três meses, evitando sobrecarga nos sistemas da CET-MG. Proprietários de veículos com placas que terminam em 1, 2 e 3 têm até o fim de agosto para atualizar o CRLV. Os veículos com finais 4, 5 e 6 precisam estar regulares até o último dia de setembro. Já aqueles com finais 7, 8, 9 e 0 devem regularizar até 31 de outubro.

Dirigir sem o CRLV atualizado é considerado uma infração gravíssima pelo CTB. As penalidades incluem:

  • Multa de R$ 293,47.
  • Sete pontos na CNH.
  • Recolhimento do veículo para um pátio autorizado até a regularização.

Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) definiu a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) em R$ 35,18 para 2025, um valor inferior ao de R$ 39,36 cobrado em 2024, resultando em um ajuste de 4,69% baseado em índices inflacionários. O pagamento da TRLAV, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de eventuais multas pendentes é necessário para a emissão do CRLV.

Como emitir o CRLV digital

A emissão do CRLV 2025 foi facilitada através de plataformas digitais. Os proprietários podem acessar o documento por meio de aplicativos ou sites oficiais, evitando deslocamentos a unidades físicas do Detran-MG. O processo é simples e pode ser concluído em poucos minutos.

  • Carteira Digital de Trânsito (CDT): Disponível nas plataformas Android e iOS, permite armazenar o CRLV no celular, com validade jurídica.
  • MG App: Plataforma estadual que oferece acesso ao documento e a outros serviços.
  • Site da CET-MG: Acesse www.transito.mg.gov.br, clique em “veículos”, selecione “emitir o CRLV” e preencha o formulário com a placa, Renavam e CPF/CNPJ.
  • Portal Senatran: Opção federal para emissão do documento.

O CRLV digital pode ser salvo no celular ou impresso em papel A4, desde que a impressão seja de boa qualidade para leitura do QR Code. A versatilidade do formato digital permite que o documento seja compartilhado entre condutores do mesmo veículo, desde que todos usem o aplicativo CDT.

Enviar pelo WhatsApp compartilhe no WhatsApp

Regularização de pendências

Para evitar contratempos, a CET-MG aconselha que se verifique a situação do veículo antes de circular. No site www.transito.mg.gov.br, a seção “consultar a situação do veículo” exibe pendências como multas, IPVA ou TRLAV não quitados. As guias de pagamento podem ser geradas diretamente na plataforma.

  • IPVA 2025: Deve estar totalmente quitado.
  • TRLAV: Taxa de R$ 35,18, a ser paga até 31 de março de 2025.
  • Multas pendentes: Quitação é obrigatória, exceto se houver recurso suspenso.
  • Restrições judiciais ou administrativas: Devem ser resolvidas para a liberação do CRLV.

A Lei Estadual 25.070/2024 permite que, durante fiscalizações, os condutores regularizem débitos no local para evitar a remoção do veículo. Essa medida, aplicável apenas a débitos estaduais, simplifica o processo e minimiza penalidades. Débitos de outros estados ou em dívida ativa exigem procedimentos adicionais.

Novidades na fiscalização

Uma nova abordagem para 2025 é a suspensão temporária das exigências da Portaria 123/2025, permitindo que agentes de trânsito aceitem comprovantes alternativos de regularização por um período de 60 dias. Essa ação, divulgada no Diário Oficial em 17 de julho, busca amenizar atrasos na atualização dos sistemas da CET-MG, proporcionando maior flexibilidade aos motoristas.

Durante blitze, o CRLV pode não ser exigido se o agente de trânsito conseguir consultar a regularização no sistema. Entretanto, comprovantes de pagamento, como recibos de taxas, não substituem o documento. Lucas Vilas Boas, chefe de trânsito de Minas Gerais, enfatiza que o CRLV eletrônico oferece facilidade tanto para condutores a quanto para gestores de frotas, com acesso rápido e opção de compartilhamento.

Pagamento da TRLAV e prazos

A TRLAV no valor de R$ 35,18 deve ser quitada até 31 de março de 2025, conforme estipulado pela SEF-MG. O pagamento pode ser realizado em instituições bancárias conveniadas, como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICOOB, Mercantil do Brasil e nas casas lotéricas, informando o número do Renavam. Alternativamente, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pode ser gerado no site da SEF-MG ou pelo aplicativo CDT, com opções de pagamento via Pix ou boleto.

  • Pix: Compensação instantânea.
  • Boleto: Pode levar até dois dias úteis para a compensação.
  • Bancos credenciados: Informe o Renavam para pagamento direto.

Os atrasos no pagamento da TRLAV acarretam multas e juros:

  • Até 30 dias: 0,15% por dia (cerca de R$ 0,05 diários).
  • De 31 a 60 dias: Multa de 9% (R$ 3,17).
  • Após 60 dias: Multa de 12% (R$ 4,22), mais juros da Selic.

Mutirão virtual e apoio ao cidadão

A CET-MG oferece um mutirão virtual em www.transito.mg.gov.br para ajudar na regularização do CRLV. A ferramenta, acessada na seção “Veículos” e opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”, identifica pendências e orienta sobre os passos necessários. Os proprietários podem verificar débitos, emitir guias e, se necessário, entrar em contato com atendentes para esclarecimentos.

O serviço é gratuito, seguro, e elimina a necessidade de atendimento presencial. A iniciativa reflete o compromisso do Governo de Minas em modernizar os serviços de trânsito, reduzindo a burocracia e facilitando o acesso da população.

Importância da regularização

O licenciamento anual é uma obrigação segundo o artigo 130 do CTB, assegurando que o veículo cumpra padrões de segurança e regularidade. Além de prevenir penalidades, a regularização contribui para a segurança viária, pois veículos com pendências podem ser arriscados. A CET-MG ressalta a importância de planejar o pagamento da TRLAV e verificar pendências com antecedência.

Proprietários de reboques e semirreboques também devem quitar a TRLAV, mas estão isentos do IPVA. A emissão do CRLV para esses veículos segue o mesmo procedimento, com acesso por plataformas digitais.

Facilidades digitais e acessibilidade

A introdução do CRLV eletrônico eliminou custos com impressão e envio, reduzindo a taxa de licenciamento. A Lei 24.112/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, estabeleceu que o valor da TRLAV seja calculado com base na dotação orçamentária do Detran-MG dividida pelo número de veículos registrados, promovendo maior transparência.

O aplicativo Zul+, parceiro da Estapar, oferece uma alternativa para o pagamento da TRLAV e emissão do CRLV, com opção de parcelamento do IPVA em até 12 vezes, condicionado a não estar inscrito na dívida ativa. A plataforma é prática e possibilita que o documento seja salvo no celular, mesmo sem conexão à internet.