Governo aprova projeto de lei que permite avanços significativos na legislação

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (29) o Projeto de Lei (PL) 3965/21, que permite a transferência eletrônica de veículos. Com essa medida, será possível realizar o processo por meio de assinaturas digitais, dispensando a presença física em cartórios.

No entanto, vale ressaltar que a transferência deve ser feita através das plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), como o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Também é necessária a apresentação de um documento comprobatório da compra e venda, devidamente assinado de forma digital.

Inicialmente, a possibilidade de transferência eletrônica foi removida pelo relator Alencar Santana (PT-SP). Contudo, devido à relevância do assunto, esse tópico foi reintegrado ao texto do PL durante as discussões na Câmara dos Deputados.

O deputado federal Marcel van Hattem criticou o sistema atual, afirmando que os serviços cartorários muitas vezes servem apenas para enriquecer os proprietários dos cartórios. “Vamos permanecer com esse modelo ultrapassado de transferência?”, questionou durante a sessão, conforme reportado pela Agência Câmara de Notícias. Segundo informações da Receita Federal, a renda média mensal dos cartórios gira em torno de R$ 100.000.

Por outro lado, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) ressaltou que o Contran poderia determinar que as assinaturas eletrônicas fossem realizadas exclusivamente pelo eGov, mitigando riscos de fraudes. “Estão se escudando na justificativa de proteger a população contra fraudes, mas na verdade, o que se busca é prejudicar o cidadão em benefício dos cartórios”, afirmou.

O texto legal também estabelece a proibição para que empresas que realizam compra e venda de veículos, ou que tenham sócios envolvidos nessas atividades, atuem como provedores de assinatura eletrônica. Ademais, os departamentos de trânsito terão a permissão para conduzir vistorias de transferência de propriedade de forma eletrônica.

Enviar pelo WhatsApp compartilhe no WhatsApp

Outro aspecto abordado pelo PL é a necessidade de exame toxicológico para aqueles que estiverem fazendo a primeira habilitação, mesmo se não forem motoristas profissionais.

“Essa exigência é uma condição necessária para a primeira habilitação – que é a autorização para dirigir – para indivíduos das categorias A e B, que não atuem profissionalmente no transporte de passageiros ou cargas”, afirma o texto.

CNH Social

A questão central do projeto original permanece como foi aprovada pela Câmara em 2023. Os recursos para cobrir o processo de habilitação de condutores de baixa renda incluirão também taxas e outras despesas associadas à formação de condutores e à emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para usufruir da CNH subsidiada, o condutor deve estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O projeto de lei já recebeu aprovação do Senado Federal e, após a votação favorável na Câmara na última quinta-feira (29), seguirá para sanção presidencial.