A partir da próxima segunda-feira (1º de dezembro), os veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8, registrados no Distrito Federal, estarão autorizados a circular somente se estiverem acompanhados do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital 2025 (CRLV-e) ou impressos em papel A4. Conforme a Instrução nº 1.188/2025 do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o período para licenciamento desses veículos se encerra no dia 30 deste mês; já para os veículos com placas finalizadas em 9 e 0, o prazo termina em 31 de dezembro.
Até o presente momento, apenas 38% da frota em circulação possui licenciamento regular, o que representa 826.657 veículos dos 2.163.353 registrados na região. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo sem licenciamento caracteriza uma infração gravíssima, sujeitando o condutor a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da possibilidade de retenção do veículo e uma multa de R$ 293,47.
CRLV-e
Desde 2021, os órgãos de trânsito não fornecem mais o certificado impresso em papel moeda. Agora, a emissão é exclusivamente digital (CRLV-e), podendo ser apresentada durante abordagens, tanto na versão digital através de aplicativos oficiais, quanto na versão impressa em folha A4 comum, de acordo com a escolha do proprietário.
O documento estará disponível para o proprietário nas plataformas digitais até o quinto dia útil após a quitação de débitos relacionados ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e outras pendências de multas ou serviços.
Os proprietários de veículos registrados no Detran-DF podem obter o CRLV-e por meio do aplicativo Detran-DF Digital, pelo Portal de Serviços da autarquia e ainda através do aplicativo federal Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Cronograma
Final da Placa Prazo de licenciamento Início da fiscalização
6, 7 e 8 | 30 de novembro | 1º de dezembro
9 e 0 | 31 de dezembro | 1º de janeiro de 2026
*Informações obtidas do Detran-DF