Fim da taxa de licenciamento? Projeto de lei extingue cobrança em todos os estados do Brasil

Gerido por Geraldo Bubniak/AEN

PL 310/2026 propõe alteração no CTB e estabelece a emissão do CRLV somente em formato digital

Está em tramitação no Senado Federal, localizado em Brasília (DF), um projeto de lei (PL) que, se aprovado, pode beneficiar os proprietários de veículos em todo o Brasil, reduzindo custos. O PL 310/2026 é a proposta que visa eliminar a cobrança de quaisquer taxas, tarifas ou preços públicos referentes à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Anual de Veículos (CRLV).

Elaborado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), a iniciativa não apenas proíbe a cobrança de taxas relacionadas à expedição, renovação ou licenciamento anual de veículos pelos órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, como também altera a redação atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo que o CRLV deverá ser emitido unicamente em formato digital e online.

Segundo o autor do projeto, a digitalização dos serviços públicos tornou desnecessários os métodos tradicionais de impressão e envio do Licenciamento de veículos via correios. Além disso, a manutenção de taxas resultaria em um enriquecimento indevido da Administração Pública.

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De acordo com a compreensão já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Código Tributário Nacional, uma taxa pode ser criada e cobrada apenas quando há uma contraprestação por um serviço público que seja efetivo, específico e divisível. No atual modelo digital, o processamento é realizado de forma automatizada pelos sistemas do Governo Federal (SENATRAN). Portanto, não existe o ‘serviço prestado’ pelo Estado que justifique a cobrança de valores que, em muitas unidades federativas, superam R$ 150,00“, ressalta o senador.

Andamento do Projeto

O PL 310/2026 foi apresentado em 4 de fevereiro de 2026 e está aguardando a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para que o projeto se torne uma lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado e, em seguida, receber a sanção do Presidente da República. Não há um prazo definido para cada uma das fases do processo.