Donos de veículos com placas de finais 3 e 4 devem quitar o IPVA até este mês.

Por Hamurabi Dias | 14/08/2025 19:29, atualizado em 14/08/2025

Os donos de veículos cujas placas terminam em 3 e 4 têm até 28 e 29 de agosto, respectivamente, para regularizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seja quitando a quinta e última parcela ou optando pela cota única. Neste mês, também estão se aproximando prazos de parcelamento para as placas que terminam em 5, 6, 7, 8, 9 e 0.

Nos dias 28 e 29 de agosto, devem ser realizadas as quitações da segunda parcela para placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8 e da quarta para as placas 5 e 6, respectivamente.

Os pagamentos podem ser realizados através dos canais dos bancos parceiros da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco e Banco Sicoob. Para aqueles que não optaram pelo parcelamento do IPVA, ainda há a possibilidade de quitar o imposto em cota única, sem desconto. As datas limites para as placas com finais 3 e 4 são, igualmente, 28 e 29 de agosto. Para as demais placas, os prazos para pagamento em cota única são os seguintes: 29/9 para final 5, 30/09 para final 6, 30/10 para final 7, 31/10 para final 8, 27/11 para final 9 e 28/11 para final 0.

O calendário completo de pagamento do IPVA pode ser consultado no site da Secretaria da Fazenda do Estado, na seção Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem utilizar o Balcão Virtual disponível no site da Sefaz-Ba, enviar um e-mail para [email protected] ou entrar em contato com o call center pelo número 0800 071 0071 (para chamadas de telefone fixo) ou 71 3319-2500 ou 2501 (para chamadas de celular ou telefone fixo).

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Conforme informado pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), os contribuintes devem ficar atentos, pois o processo de licenciamento do veículo compreende outros elementos além do IPVA. Para que um veículo esteja regularizado, é necessário quitar também possíveis débitos referentes ao licenciamento anual e multas, caso existam. O prazo para regularizar toda a documentação do veículo encerra na data de vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro aviso importante do Detran-Ba é sobre a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). Esse documento não será mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado como um arquivo digital que pode ser armazenado no celular, após a quitação total do licenciamento 2025, que abrange o IPVA, o licenciamento e eventuais multas. É bom destacar que o contribuinte que pagou a quinta parcela do parcelamento no fim de julho para placas com finais 1 e 2 já pode solicitar a impressão do CRLV-e pelo endereço.

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