Detran-RJ volta a prorrogar calendário de licenciamento de veículos de 2025; confira o cronograma

O Detran-RJ estabeleceu uma nova extensão nos prazos para o licenciamento anual dos veículos para 2025.

A medida foi oficialmente divulgada na última semana no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Com essa prorrogação, os motoristas agora dispõem de mais dois meses, comparado à prorrogação anterior, para regularizar o pagamento de tributos e atualizar a documentação do veículo.

Confira abaixo o cronograma de licenciamento para 2025:

Finais de placa 0, 1 e 2

Finais de placa 3, 4 e 5

Finais de placa 6, 7, 8 e 9

Como realizar o pagamento

O processo de licenciamento agora é totalmente digital. Para acessar o documento deste ano, é necessário efetuar o pagamento da Guia de Regularização de Taxas (GRT), disponível no site do Bradesco.

Neste portal, também é possível encontrar os boletos para quitação dos exercícios de 2022 e 2025.

Após a confirmação do pagamento, o documento digital de licenciamento ficará acessível no site do Posto Digital, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) disponível para Android e iOS, assim como no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Caso prefira, é possível solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran.

Passo a passo para obter o documento após a quitação:

Pessoa Física – Posto Digital Detran

  • Acesse o site do Detran e clique na opção “Posto Digital” na barra superior.

  • Selecione “Acessar o Portal via gov.br” e insira seu CPF e senha.

  • No “Posto Digital”, clique em “Veículos”.

  • Escolha o veículo desejado e, em “Documentos Digitais”, clique em “Emitir CRLV-e”.

  • Imprima o documento em papel A4 ou salve-o como “pdf”.

Pessoa Física – Através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

  • Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito em seu celular (Android ou iOS).

  • Realize o cadastro do usuário.

  • Abra o aplicativo, selecione “Entrar com gov.br” e insira seu CPF e senha.

  • Na nova tela, crie uma conta e, após finalizá-la, retorne ao aplicativo e clique em “Entrar com gov.br”.

  • Baixe o CRLV digital.

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  • Faça o login.

  • Clique em “Veículos”.

  • Informe o número do Renavam e o número de segurança do CRV (o antigo DUT, que possui 11 caracteres).

  • Clique em “Incluir” e o seu CRLV digital estará pronto.

Pessoa Jurídica

Para essa categoria, o acesso deve ser feito pelo menu “Meus veículos” no Portal de Serviços da Senatran. É necessário possuir um certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3), em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.

  • Visite o Portal de Serviços da Senatran.

  • Clique em “Entrar com gov.br” e, em seguida, selecione “Certificado digital”.

  • Na tela inicial, clique em “Meus Veículos”.

  • Os veículos registrados em nome da pessoa jurídica aparecerão na sequência.

  • Selecione o veículo desejado e baixe o CRLV nos formatos “pdf” ou “p7s”.

  • O documento será baixado e poderá ser impresso em folha A4.

Impedimentos para a obtenção da documentação

O Detran destaca que algumas circunstâncias podem dificultar a emissão do documento de licenciamento anual, tornando-o indisponível para os motoristas.

Abaixo, algumas situações que podem gerar impedimentos:

  • Ainda ter débitos pendentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multas de trânsito vencidas. Valores de anos anteriores também podem inviabilizar a liberação do documento.

  • Não efetuar o pagamento da Guia de Regularização de Taxas (GRT) referente a 2025 ou anos anteriores.

  • Para veículos a gás, a não realização da vistoria do GNV no ano em questão (CSV) impossibilita a emissão do CRLV-e, que depende da confirmação anual do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

  • Não atender a exigências de fiscalização do Detran-RJ, resultando em restrições cadastrais.

  • Impedimentos administrativos ou judiciais que travem o licenciamento do veículo.

  • Processos pendentes em postos de atendimento do Detran-RJ, com protocolos não finalizados.

  • Não atender a convocações de recall da montadora do veículo.

  • Comunicação de Venda ou Intenção de Venda realizada.

  • Alterações nas características do veículo (com emissão de CSV) que não foram atualizadas no sistema do Detran-RJ.

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