Para circular regularmente pelas vias públicas, os motoristas devem portar o documento veicular atualizado.
Por Assessoria de Imprensa
Publicado 30/04/2025 às 13h30
O CRLV-e é o certificado do veículo que precisa ser renovado anualmente. Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins
O Governo do Tocantins, através do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), alerta os proprietários de veículos sobre a importância de estarem atentos a alguns pontos relacionados à documentação veicular. Questões como pendências financeiras e restrições administrativas e judiciais podem impedir a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) em nosso estado, dificultando a circulação nas vias.
O Detran/TO elaborou um guia com alguns pontos essenciais e orientações:
Débitos Pendentes
Veículos com débitos pendentes não poderão emitir o documento até que as pendências sejam regularizadas. Isso se aplica a:
- Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA): a falta de pagamento do IPVA impossibilita a emissão do CRLV-e. Para obter o boleto do IPVA, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz/TO) pelo link: https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php. Importante ressaltar que o prazo para quitação do IPVA se estende até o dia 15 de outubro, e há opções de parcelamento disponíveis.
- Licenciamento: a ausência de pagamento do licenciamento também impede a emissão do CRLV-e. Esta taxa é anual e gerida pelo Detran/TO. O proprietário pode consultar os débitos pelo link: https://servicos.to.gov.br/servicodetalhado.aspx?codassuntodocumentotipo=7885, informando a placa e o número do Renavam do veículo, além do CPF do proprietário.
- Multas: é necessário quitar multas pendentes para obter o documento. O primeiro passo é verificar qual órgão registrou a multa. No documento, o interessado pode identificar o órgão pelo código da infração. O Detran/TO utiliza o código 128.100, que também inclui multas da Polícia Militar do Tocantins (PMTO).
Restrição Administrativa
Dentre os exemplos de restrições administrativas que impedem a emissão do CRLV-e, destacam-se:
- Intenção, comunicado e transferência de veículos: irregularidades nesses processos e a não conclusão das transferências restringem o proprietário a emitir o CRLV-e. O veículo deve estar registrado em nome do proprietário atual. O interessado deve entrar em contato com o órgão para esclarecer qual é a irregularidade e quais as providências a serem tomadas.
- Furto e roubo: veículos que foram furtados ou roubados não poderão emitir o documento até que a situação seja regularizada.
Restrição Judicial
As restrições judiciais variam e são determinadas pela justiça baseado em cada situação específica. O proprietário deve consultar o Detran/TO para entender a restrição em questão e buscar a orientação jurídica necessária para resolução do problema.
Problemas de Registros
Outro aspecto que frequentemente passa despercebido pelos proprietários e que pode afetar a emissão do CRLV-e, é a divergência de dados entre o documento do veículo e as informações registradas no Detran, como placa e alienação sem conclusão do processo. Caso os dados estejam inconsistentes, o interessado deve resolver essas questões antes de solicitar o documento veicular.
As informações são de Gabriel Moraes / Governo do Tocantins