Detran alerta que condutores de veículos no RN devem circular com CRLV 2025

Os donos de veículos registrados no Rio Grande do Norte devem estar atentos ao trafegar pelas vias urbanas e rodovias, pois é obrigatório portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) do exercício de 2025.

Segundo o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a apresentação do CRLV é obrigatória. A falta desse documento resulta em uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de somar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a possibilidade de apreensão do veículo, conforme o artigo 230 do CTB.

É crucial ressaltar que todas as taxas e impostos para 2025 referentes a veículos já possuem os prazos de pagamento vencidos. No caso do Licenciamento veicular e da Taxa de Bombeiros, o cronograma teve início em março deste ano (placas finais 1 e 2) e se encerrou em junho (placas finais 9 e 0).

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também começou a ter seus vencimentos em março. Contudo, como o IPVA permite subdividir em até sete parcelas, a última cota para veículos com placas finais 9 e 0 venceu nesta quarta-feira (10).

Atualmente, a frota do Rio Grande do Norte é composta por 1.698.829 veículos, dos quais 233.305 estão com pendências no Licenciamento do ano de 2025, o que inviabiliza a emissão do CRLV correspondente. Dados da Subcoordenadoria de Informática mostram que Natal possui 68.117 veículos com licenciamento atrasado, seguida por Mossoró, com 25.110 automóveis, e Parnamirim, com 17.579 veículos.

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O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa que, para acessar o CRLV 2025, o proprietário não pode ter nenhuma pendência administrativa ou judicial relacionada ao veículo. Isso inclui a regularização dos débitos de Licenciamento anual, IPVA, Taxa de Bombeiros e qualquer multa por infrações de trânsito.

Antes de tomar a estrada, o condutor deve conferir se possui o CRLV (impresso ou digital) e se está dentro da validade, ou seja, referente ao ano de 2025. Assim, ele evita problemas como multas ou apreensão do veículo em uma fiscalização.

Para os motoristas com pendências e sem o CRLV atualizado, o processo de impressão e quitação de débitos é bastante simples. Os boletos podem ser gerados fazendo login no Portal de Serviços do Detran, acessando portal.detran.rn.gov.br, clicando na opção “Veículo” e selecionando “Meus Veículos”. Em seguida, serão exibidas informações sobre o veículo e uma lista de débitos. Basta clicar na taxa que deseja pagar, e uma nova aba abrirá com as opções para emissão de boleto bancário, direcionando ao Banco do Brasil ou a outras instituições financeiras.

Após regularizar os débitos pendentes, o CRLV Digital estará disponível na seção “Meus Veículos”. Ao clicar nessa opção, uma nova página com os dados do automóvel será exibida. Ao selecionar o modelo do veículo, surge um botão azul intitulado “CRLV-e”; clicando nele, o usuário poderá gerar o CRLV de 2025.