O Governo do Tocantins, através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa aos proprietários de veículos registrados no estado que o prazo para a quitação do licenciamento se encerra no dia 15 de outubro.
O licenciamento é um procedimento obrigatório que assegura que o veículo está em conformidade com a legislação vigente. O não pagamento implica na impossibilidade de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), documento essencial a ser renovado anualmente.
Todo o processo pode ser realizado de forma online, sem custos adicionais e evitando a necessidade de ir até uma unidade do Detran/TO.
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Como obter o boleto do licenciamento?
Para emitir o boleto, acesse o portal de serviços no site do Detran/TO através do seguinte link: https://servicos.to.gov.br/servicodetalhado.aspx?codassuntodocumentotipo=7885. Na página, escolha a opção “Solicitar serviço” e forneça a placa e o Renavam do veículo. Em seguida, insira o CPF ou CNPJ do proprietário.
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Com as informações fornecidas, o sistema calculará a taxa do licenciamento. Após efetuar o pagamento, o usuário poderá emitir o CRLV-e, que será disponibilizado em formato digital.
Penalidades para o não pagamento
Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerada uma infração gravíssima circular com o licenciamento vencido. Isso resulta em 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de uma multa no valor de R$ 293,47, e a retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Além disso, a partir do dia seguinte ao vencimento, será aplicada uma multa administrativa de R$ 36,86 pelo atraso no pagamento.
Pagamento do IPVA é requisito essencial
O Detran/TO ressalta que a quitação do licenciamento só é permitida se o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também estiver em dia.
Para gerar a guia do IPVA, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) através do link: clique aqui. No sistema, será necessário informar o Renavam, a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário.
O Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) gerado contém todas as informações necessárias para o pagamento, incluindo o código de barras e um QR Code, que permite o pagamento rápido via PIX.
O pagamento do licenciamento está condicionado à quitação do IPVA do veículo, que também deve ser realizado até o dia 15. – Felix Carneiro/Governo do Tocantins
Para emitir a guia do IPVA, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) – Felix Carneiro/Governo do Tocantins.