CRLV será obrigatório em Minas a partir de setembro

Motoristas em Minas Gerais precisam ficar atentos; a partir de setembro, será obrigatório apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, referente ao ano de 2025. Essa exigência foi definida pela Portaria nº 0999/2025 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). O cronograma de fiscalização se baseia no número final da placa e estabelece o mês limite para a regularização.
Os prazos para regularização variam de acordo com o final da placa do veículo. Aqueles com placas que terminam em 1, 2 ou 3 devem ter a documentação em dia a partir de 1º de setembro. Para os finais 4, 5 e 6, o prazo será até 30 de setembro, com a fiscalização começando em 1º de outubro. Já os veículos com finais 7, 8, 9 e 0 devem estar com o licenciamento regularizado a partir de 1º de novembro.
O CRLV pode ser apresentado tanto em formato físico quanto digital e deve estar atualizado, assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Permissão para Dirigir (PPD). A fiscalização começará a exigir o CRLV 2025 no mês seguinte ao vencimento, de acordo com o final da placa.
A versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) possui a mesma validade que a impressa e pode ser acessada facilmente pelos aplicativos MG App, Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), podendo ser utilizada mesmo sem conexão à internet. Para obtê-lo, o proprietário deve ter quitado o licenciamento de 2025 e fornecer a placa do veículo, o número do Renavam, o CRV (antigo DUT) e o CPF ou CNPJ do proprietário.
Caso tenha a intenção de imprimir o documento, o usuário deve utilizar papel sulfite branco tamanho A4, com tinta preta, garantindo a legibilidade do QR Code. A exigência de um CRLV atualizado implica que todos os débitos do veículo precisem estar quitados, incluindo IPVA, Taxa de Licenciamento (TRLAV), multas e pendências administrativas. Até o final de junho, mais de 3,4 milhões de veículos em Minas Gerais estavam com pendências no IPVA 2025, representando 29,53% da frota. Quanto à TRLAV, a inadimplência alcança 28,45%, o que equivale a cerca de 3,29 milhões de veículos.
Para aqueles que perderam o prazo, existe a opção de parcelar o IPVA atrasado em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200, significando que somente débitos acima de R$ 400 podem ser divididos. Essa adesão pode ser realizada no site da Secretaria de Estado de Fazenda, na seção IPVA – Parcelamento. O sistema fará a atualização automática dos encargos de mora e da variável monetária.
A SEF alerta que atrasos acarretam multa diária de 0,3% até o 30º dia, e de 20% a partir desse prazo, além de juros baseados na taxa Selic. Os débitos também podem ser inscritos em dívida ativa e encaminhados para protesto cartorial.
“O parcelamento ajuda na regularização das pendências e fortalece as finanças dos municípios. Estar em dia com as obrigações do veículo é fundamental para a segurança dos motoristas e garante que os municípios possam destinar esses recursos a políticas públicas”, declarou o secretário Luiz Claudio Gomes.
Durante as abordagens, não será exigido o comprovante de pagamento de tributos. De acordo com a Coordenadoria Estadual de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG), basta apresentar o CRLV válido, seja impresso ou digital, para demonstrar a regularidade do veículo. Essa medida, conforme afirmado pelo órgão, agiliza as fiscalizações e minimiza a burocracia.
A nova portaria também revoga algumas normas anteriores, como a Portaria nº 123/2025, que previa a verificação automática em tempo real dos débitos quitados. Essa decisão foi necessária devido a ajustes técnicos que devem ser realizados para assegurar que todas as compensações bancárias sejam processadas corretamente.
É importante ressaltar que o CRLV é o documento que comprova que o veículo está regularizado e apto a circular, conforme diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessário portá-lo em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Veículos que circularem sem o licenciamento podem ser autuados com penalidade gravíssima, sujeitando-se a uma multa de R$ 293,47, a adição de sete pontos na CNH e a remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização da situação.

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