Motoristas em Minas Gerais, atenção! A partir de setembro, será imprescindível portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado referente ao ano de 2025. Essa exigência foi estabelecida pela Portaria nº 0999/2025 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). O cronograma de fiscalização para todos os veículos registrados no estado seguirá o dígito final da placa, determinando o mês limite para a renovação.
Os prazos de licenciamento dependem do número final da placa. Veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 precisarão estar regularizados a partir de 1º de setembro. Para os finais 4, 5 e 6, o prazo vai até 30 de setembro, com cobrança a partir de 1º de outubro. Já os veículos com finais 7, 8, 9 e 0 devem estar com o licenciamento em dia a partir de 1º de novembro.
O CRLV pode ser apresentado tanto em formato impresso quanto digital, devendo estar atualizado. Além disso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Permissão para Dirigir (PPD) precisam também estar em validade. A fiscalização passará a exigir o CRLV 2025 já no mês subsequente ao do vencimento, conforme o dígito final da placa.
A versão digital do CRLV possui a mesma validade legal que o impresso e pode ser acessada facilmente através dos aplicativos MG App, Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mesmo sem conexão com a internet. Para obtê-lo, o proprietário deve ter quitado o licenciamento de 2025, informando a placa do veículo, o número do Renavam, o CRV (antigo DUT) e o CPF ou CNPJ do responsável.
Caso decida imprimir o documento, utilize papel sulfite branco tamanho A4 e tinta preta, assegurando que o QR Code esteja legível. A obrigatoriedade do CRLV atualizado significa que todos os débitos relacionados ao veículo devem estar quitados, incluindo IPVA, Taxa de Licenciamento (TRLAV), multas e possíveis pendências administrativas. Em Minas Gerais, até o final de junho, mais de 3,4 milhões de veículos estavam com IPVA 2025 em atraso, representando 29,53% da frota. Sobre a TRLAV, a inadimplência chega a 28,45%, ou aproximadamente 3,29 milhões de veículos.
Para aqueles que perderam o prazo, existe a opção de parcelar o IPVA atrasado em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200; ou seja, apenas débitos acima de R$ 400 podem ser divididos. A adesão pode ser feita no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na seção IPVA – Parcelamento. O sistema calcula automaticamente os juros de mora e a atualização monetária.
A SEF alerta que a falta de pagamento gera uma multa diária de 0,3% até o 30º dia e de 20% a partir daí, além de juros baseados na taxa Selic. Os débitos também podem ser inscritos na dívida ativa e encaminhados para protesto cartorial.
“O parcelamento facilita a regularização e fortalece as finanças dos municípios. Manter os débitos do veículo em dia é uma segurança para os motoristas e garante repasses importantes para as cidades, que podem investir esses recursos em políticas públicas”, afirmou o secretário Luiz Claudio Gomes.
Durante as fiscalizações, não será necessário apresentar comprovante de pagamento de tributos. De acordo com a CET-MG, basta mostrar o CRLV válido (imprimido ou digital) para comprovar a regularidade do veículo. Essa medida, segundo o órgão, agiliza as verificações e diminui a burocracia.
A nova portaria também suspende parte das regras anteriores, como a Portaria nº 123/2025, que previa a verificação automática da quitação de débitos em tempo real. Essa decisão foi tomada porque o sistema necessita de ajustes técnicos para assegurar que todas as compensações bancárias sejam processadas corretamente.
É importante ressaltar que o CRLV é o documento que comprova a legalidade do veículo para circular, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse documento deve ser portado, impresso ou digitalmente, junto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), à Permissão para Dirigir (PPD) ou à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Veículos que transitam sem o licenciamento podem ser multados gravemente, com infração sujeita a multa de R$ 293,47, somando sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até que a situação seja regularizada.