Na próxima segunda-feira (1º de setembro), os motoristas de Minas Gerais que possuem veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 devem estar devidamente munidos do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente a 2025.
Esse documento é essencial para comprovar que o veículo está regularizado para circular e será fiscalizado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), que está sob a égide da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).
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Os prazos de apresentação do CRLV variam de acordo com a numeração final da placa. Para os automóveis terminados em 4, 5 e 6, o prazo é até 30 de setembro. Já os veículos com placas finalizadas em 7, 8, 9 e 0 devem regularizar seu licenciamento até 31 de outubro.
O que representa o CRLV e como deve ser apresentado
O CRLV é um documento necessário e deve ser mostrado em formato digital ou impresso, sempre acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Dirigir sem o licenciamento atualizado é considerado uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo, que será levado a um pátio credenciado até que a situação seja regularizada.
Passo a passo para emitir o CRLV 2025
Você pode acessar o documento de maneira fácil pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no site da CET-MG.
No site da CET-MG, o procedimento é simples: vá até a aba “veículos”, selecione “emitir o CRLV” e preencha o formulário. O documento pode ser impresso várias vezes conforme necessário.
Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis tanto para Android quanto para iOS. Para adicionar o CRLV na seção de veículos, o usuário só precisa de uma conta gov.br.
Critérios para a emissão
Para obter o CRLV 2025, o proprietário deve estar em dia com o IPVA, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e quaisquer multas em aberto. Também não deve haver restrições judiciais ou administrativas sobre o veículo. Débitos de outros estados ou inscritos em dívida ativa podem exigir passos adicionais, impossibilitando a regularização imediata.
Para esclarecer dúvidas sobre débitos, é possível verificar a situação do veículo diretamente no site da CET-MG, onde ainda é viável gerar as guias de pagamento.
A Lei Estadual nº 25.070/2024 garante ao motorista a capacidade de quitar pendências durante uma abordagem de trânsito, evitando que o veículo seja removido. Contudo, essa regularização dependerá do tipo de débito; em algumas situações, como restrições judiciais ou dívidas ativas, a questão poderá ser resolvida posteriormente.
Atenção
A Seplag-MG recomenda que os motoristas não deixem a emissão do CRLV para a última hora, evitando assim multas, inconvenientes e a apreensão do veículo. O licenciamento atualizado, além de ser obrigatório, oferece maior segurança e tranquilidade no trânsito.