Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para 2025 será obrigatório a partir de 1º de setembro em Minas Gerais. O prazo para atualização do documento, que deve ser realizado anualmente, varia conforme o último número da placa do veículo (confira abaixo).
O CRLV serve como comprovação de que o veículo está devidamente licenciado para circular. Ele pode ser apresentado em formato digital ou impresso. Conduzir um veículo sem o licenciamento em dia acarreta uma infração gravíssima (R$ 293,47), além de resultar em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a remoção do automóvel para um pátio autorizado.
Os prazos para a regularização do documento foram divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), que pertence à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). São os seguintes:
- Até 31 de agosto para veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3.
- Até 30 de setembro para placas finalizadas em 4, 5 e 6.
- Até 31 de outubro para placas que terminam em 7, 8, 9 e 0.
container” data-track-category=”Link no Texto” data-track-links=”” data-mrf-recirculation=”Matéria – Links no Texto”>O acesso ao documento pode ser feito digitalmente através das seguintes plataformas:
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
- MG App;
- Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran);
- Website da CET-MG: https://transito.mg.gov.br/.
container” data-track-category=”Link no Texto” data-track-links=”” data-mrf-recirculation=”Matéria – Links no Texto”>Para conseguir o CRLV 2025, é necessário que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas pendentes estejam quitadas. Além disso, não podem existir restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do certificado.
Como verificar pendências
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