Pessoas com deficiência podem solicitar isenção do IPVA
A solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma possibilidade para pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, em graus moderado, grave ou gravíssimo, assim como para aqueles diagnosticados com transtorno do espectro autista em níveis equivalentes. Essa isenção permite que esses indivíduos ou seus representantes legais, tutores ou curadores realizem o pedido para veículos registrados em seus nomes.
Para receber a isenção, é imprescindível atender a algumas condições. O solicitante não pode ser proprietário de outro veículo que já tenha recebido isenção em seu nome e não pode ter utilizado sua condição de pessoa com deficiência para obter benefícios fiscais em mais de um carro. Além disso, o cadastro do interessado deve estar sem pendências no Cadin Estadual, e não podem existir débitos de IPVA vinculados ao CPF do solicitante.
O veículo mencionado na solicitação deve estar regularizada em todas as suas obrigações, englobando registro, licenciamento e o pagamento de eventuais IPVA anteriores. O solicitante tem a opção de verificar a existência de dívidas de IPVA e regularizar qualquer pendência antes de iniciar o processo, evitando assim a negativa na análise do pedido.
Há critérios que dependem do valor venal do veículo para a concessão da isenção. Se o automóvel tiver um valor venal abaixo de R$70 mil, a isenção é total para o ano corrente. Para veículos cujo valor venal esteja entre R$70 mil e R$120 mil, o beneficiário precisará pagar o IPVA equivalente à diferença que exceder os R$70 mil. Para veículos que ultrapassam R$120 mil, o imposto será cobrado integralmente sobre o valor total do veículo. É importante mencionar que até o final de 2023, o limite considerado era de R$100 mil.
Laudo médico e documentação
O primeiro passo para efetuar a solicitação é obter o laudo pericial oficial que deve ser emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC). O agendamento da perícia deve ser feito online pelo site do IMESC. O laudo, que é um documento obrigatório para o processo, precisa incluir o nome e CPF da pessoa com deficiência, além de especificar o grau da condição ou do transtorno do espectro autista.
O agendamento e a realização da perícia médica não geram custos. Caso o solicitante enfrente dificuldades para agendar, realizar a avaliação ou obter o laudo, pode utilizar o canal de atendimento do IMESC para obter orientações adicionais. O prazo para a conclusão da perícia médica ou entrega do laudo não é especificado pelos órgãos responsáveis.
A lista de documentos necessários é extensa e requer atenção do requerente. Além do laudo do IMESC, é fundamental apresentar o CPF e RG da pessoa com deficiência, do representante legal, tutor ou curador, se houver, e de condutores autorizados. Todos os envolvidos também devem enviar comprovantes de residência atualizados.
Quanto aos documentos do veículo, são aceitos o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou, na falta destes, o formulário Renavam com a etiqueta da placa. Para situações de arrendamento mercantil, o contrato específico também deve ser apresentado.
Adicionalmente, é necessário fornecer uma autorização que identifique até dois condutores permitidos a usar o veículo, uma declaração de que não há outro carro beneficiado com isenção, e um documento oficial que comprove a representação legal do responsável, como certidão de nascimento, alvará ou sentença judicial. Caso a autoridade fiscal solicite, documentos complementares poderão ser exigidos em diferentes etapas do processo.
Protocolo eletrônico e acompanhamento
Depois de reunir toda a documentação, o interessado deve acessar o SIVEI, Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado, disponível no portal do órgão. O acesso pode ser feito com certificado digital ou login Gov.br. O solicitante deve escolher “Novo Requerimento”, indicar a modalidade referente à deficiência e preencher o formulário eletrônico, anexando os documentos digitalmente quando for solicitado.
É vital fornecer um e-mail correto, pois todas as informações sobre o andamento do processo serão enviadas por esse meio. Assim que o pedido for protocolado, basta aguardar a análise pelos responsáveis. O solicitante pode acompanhar o status no próprio SIVEI ou na certidão de isenção.
Em relação a veículos zero quilômetro, estes dispensam o pagamento do IPVA até a resolução do pedido. Para veículos usados, o pagamento do imposto no ano da solicitação é exigido. No ano seguinte, o benefício se torna válido até a conclusão do julgamento do pedido.
O processo de protocolo para a isenção é gratuito. Não há taxas para realizar a solicitação de análise ou para o cadastro de documentos. O prazo para a finalização do processo não é especificado pelas autoridades, podendo variar conforme a demanda, regularidade documental e prazos internos.
Dúvidas, legislação e canais de consulta
O serviço de isenção do IPVA para PCD é destinado exclusivamente a pessoas físicas, não englobando empresas ou entidades. Os interessados podem consultar o Guia do Usuário privado da Secretaria da Fazenda para informações atualizadas e procedimentos específicos. Todas as etapas e exigências são regidas por normas como o Decreto nº 59.953/2013, Lei 17.293/2020, Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Decreto nº 66.470/2022 e Lei nº 13.296/2008.
Para informações completas, recomenda-se também acessar os portais oficiais do governo estadual, onde é possível verificar limites de valores atualizados, acessar a legislação vigente e obter esclarecimentos adicionais sobre o trâmite do pedido e os documentos necessários para a concessão da isenção de IPVA destinada à pessoa com deficiência.