A partir de setembro, os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais precisam apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025, seja em formato digital ou impresso. Para obter este documento, é fundamental estar em conformidade com a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais multas acumuladas.
Segundo as informações da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), até o dia 30 de junho, 70,47% da frota de veículos mineiros, ou seja, 8.229.966 veículos, regularizou seu IPVA, resultando em uma arrecadação de R$ 9,7 bilhões para o Estado. Em contrapartida, 29,53% da frota, o que equivale a 3.449.373 veículos, ainda possui pendências com o imposto.
No mesmo período de análise, a SEF/MG registrou que a TRLAV arrecadou R$ 283.013.759,71, representando 71,06% da previsão total. Quanto à frota, 71,55%, ou 8.282.735 veículos, está em dia, enquanto 28,45%, totalizando 3.292.919 veículos, apresenta débito com a taxa.
“Manter o veículo regularizado também é uma forma de contribuir para o desenvolvimento local e do Estado. Portanto, a Secretaria de Fazenda oferece diversas opções para os motoristas quitarem suas pendências, incluindo pagamento via Pix, código de barras e parcelamento do IPVA, respeitando o valor mínimo de R$ 200 por parcela”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET/MG) informa que existem três datas limites para a regularização dos débitos, de acordo com o final das placas:
- Veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 possuem até o dia 31 de agosto;
- Veículos com placas terminadas em 4, 5 e 6 têm até o dia 30 de setembro;
- Veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 têm o prazo máximo até o dia 31 de outubro.
Consequências da não regularização do CRLV
Se o veículo não tiver o CRLV regularizado dentro do prazo estabelecido, estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É crucial ressaltar que restrições judiciais ou administrativas podem impedir a emissão do documento.
Em caso de inadimplência do IPVA, será aplicada uma multa de 0,3% ao dia até o 30º dia, e uma multa de 20% após esse prazo, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Como verificar a situação do veículo e acessar o CRLV
Os proprietários têm a possibilidade de checar a situação do veículo através do site da CET/MG (www.transito.mg.gov.br). Para quitar débitos referentes ao TRLAV ou efetuar o pagamento ou parcelamento do IPVA, é preciso acessar o site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br).
É importante lembrar que débitos pendentes podem ser inscritos em dívida ativa e encaminhados para protesto. Portanto, a SEF/MG recomenda a quitação dos débitos o mais rápido possível.