Atualizações sobre o Tocantins – O Detran/TO anunciou que, dos 950.915 veículos registrados no estado, 673.857 veículos (70,87% da frota total) ainda possuem o pagamento do licenciamento referente ao exercício de 2025 em atraso. O prazo final para regularização é na quarta-feira, 15 de outubro. Essas informações foram coletadas pelo órgão até a manhã desta quinta-feira (9).
Romildo Santos, presidente do Detran, destacou o comprometimento da instituição em ajudar os proprietários a regularizar suas pendências. “Estamos mobilizando nossos servidores em todas as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e postos de atendimento para apoiar os usuários a efetuarem o pagamento do licenciamento e do IPVA, além de verificar possíveis irregularidades. Nosso objetivo é garantir que cada cidadão esteja em conformidade com as normas de trânsito”, enfatizou o presidente.
Emissão do CRLV-e
O licenciamento é um requisito obrigatório e, sem o pagamento, o motorista não consegue obter o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento essencial que deve ser renovado anualmente.
Todo o processo de regularização pode ser realizado online, sem custo extra e sem a necessidade de se deslocar até uma unidade do Detran/TO.
Passo a passo para emitir o boleto do licenciamento
Acesse o portal de serviços do Detran/TO pelo link: https://www.to.gov.br/detran/veiculos.
Uma vez na página, escolha a opção “Solicitar serviço” e insira a placa e o Renavam do veículo.
Por fim, forneça o CPF ou CNPJ do proprietário.
Com essas informações, o sistema calculará a taxa de licenciamento. Após a quitação, o usuário poderá emitir o CRLV-e em formato digital.
Consequências para quem não regularizar
Segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com o licenciamento vencido é considerado uma infração gravíssima. As penalidades incluem:
Acentuação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
Multa de R$ 293,47,
Retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Além disso, a partir do dia subsequente ao vencimento, haverá a imposição de uma multa administrativa fixa no valor de R$ 36,86 pelo atraso.
IPVA deve ser quitado previamente
O Detran/TO ressalta que o pagamento do licenciamento só pode ser realizado se o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já foi quitado.
Para emitir a guia do IPVA, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) através do link: clique aqui. No sistema, será necessário informar o Renavam, a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário.
O Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) gerado contém todas as informações necessárias para o pagamento, incluindo código de barras e QR Code, que permite quitar o imposto rapidamente pelo PIX.
Atenção a possíveis fraudes
O Detran/TO orienta os motoristas a tomarem certos cuidados ao efetuar o pagamento do licenciamento e do IPVA:
Os únicos locais onde é possível emitir os boletos online são o site oficial do departamento e da Sefaz.
A emissão de boletos é totalmente gratuita. Sites que solicitam taxas ou oferecem descontos, parcelamentos ou prorrogações são fraudulentos e têm a intenção de enganar os proprietários a transferirem dinheiro para golpistas virtuais.
Nem o Detran de Tocantins nem a Sefaz/TO enviam boletos, mensagens ou códigos de pagamento via aplicativos de mensagem como WhatsApp ou SMS. Mensagens que prometem descontos ou benefícios são enganosas.
Os órgãos também não realizam cobranças por meio de ligações ou e-mails.
Problemas na emissão do CRLV-e
Se você já pagou o IPVA e o licenciamento, mas ainda não conseguiu emitir o seu CRLV-e, é possível que seu veículo tenha alguma pendência, como débitos de multas ou restrições administrativas e judiciais. Para verificar a situação exata, o condutor deve comparecer ao órgão pessoalmente.