Prefeituras devem regularizar veículos do transporte intermunicipal

A Agência Goiana de Regulação (AGR) orienta os municípios goianos sobre a necessidade de regularização cadastral obrigatória das frotas próprias utilizadas no transporte intermunicipal de passageiros. Essa comunicação é feita por meio de ofícios circulares.

A ação possui uma natureza educativa, visando assegurar a proteção dos cidadãos que utilizam veículos com 12 ou mais lugares para viagens entre cidades, como é o caso de estudantes, pacientes em tratamento e participantes de eventos esportivos ou religiosos.

O principal intuito da autarquia é garantir a conformidade com a legislação vigente, conforme estabelecido pela Lei nº 18.673/2014 e regulamentada pela Resolução Normativa nº 105/2017.

O aviso, que também foi enviado à Associação Goiana de Municípios (AGM), baseia-se em dados coletados pela AGR nos anos de 2023 e 2024, período em que foram abordados 663 veículos pertencentes a administrações municipais. O resultado dessas atividades resultou em 368 autos de infração, somando um total de R$ 2.061.649,93 em penalidades.

Como acessar o sistema

Documentação exigida das Prefeituras

  • Requerimento padrão disponível no portal, com assinatura digital validada ou firma reconhecida;
  • Kit do prefeito em vigor e comprovante de inscrição no CNPJ;
  • Certidões negativas de débitos (Federal, Estadual, Municipal e da própria AGR), além do certificado de FGTS;
  • No caso do transporte escolar, é imprescindível apresentar o certificado de Direção Defensiva do condutor;Documentação exigida para os Veículos
  • Requerimento impresso acessado no portal e assinado digitalmente;
  • Cópia autenticada do CRLV-DPVAT ou CRLV Digital. Se o veículo foi doado pelo Estado, o termo de doação deve ser enviado;
  • Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória (RCO) em nome da pessoa jurídica, acompanhada dos comprovantes dos últimos pagamentos.
    Esse seguro é a principal garantia de cobertura para os passageiros em caso de acidentes;
  • Laudo final de vistoria emitido por empresa cadastrada na AGR (veículos novos com nota fiscal emitida há menos de 60 dias estão isentos);
  • A certidão negativa da AGR pode ser requisitada rapidamente pelo e-mail [email protected].

Atendimento AGR

Para esclarecer dúvidas sobre o cadastro de empresas e veículos de fretamento e transporte regular, os números de contato são (62) 3226-6482 e (62) 3226-6585.

Enviar pelo WhatsApp compartilhe no WhatsApp

As equipes responsáveis pela gestão de frotas que necessitam de assistência adicional podem contatar a Coordenação de Cadastro e Licenciamento da AGR por meio do WhatsApp +55 62 98104-0022 ou pelo telefone (62) 3226-6482.

Parceria por um transporte seguro

A iniciativa da AGR reafirma o compromisso da agência em ser um parceiro dos municípios de Goiás, promovendo um ambiente de transporte seguro que esteja em conformidade com as normas estabelecidas.

A regularização das frotas é um passo essencial para garantir a segurança no deslocamento de cidadãos, muitas vezes em situações vulneráveis ou em busca de serviços essenciais, assegurando a proteção necessária, preservando vidas e contribuindo para a otimização dos recursos públicos ao evitar despesas desnecessárias com multas.

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Fonte: Agência Goiás