A taxa obrigatória de R$ 35,62 se aplica a todos os tipos de veículos; confira como emitir a guia e prevenir multas e juros.
Os motoristas em Minas Gerais precisam prestar atenção a uma data vital no calendário de obrigações financeiras relacionadas aos seus automóveis. No dia 31, encerra-se o prazo para o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O valor do imposto estadual (R$ 35,62) é uniforme para todas as placas e deve ser pago por veículos automotores, reboques e semirreboques.
Para realizar o pagamento da TRLAV, o proprietário do veículo deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG);
- Clique em “Empresas” ou “Cidadãos”;
- Selecione o link da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) para obter as informações necessárias;
- Clique no link para Emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE) da TRLAV;
- Digite o código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) que está no documento de registro, sem pontos ou hífens;
- Escolha o exercício para o qual deseja gerar o DAE;
- Por fim, será exibida uma página com o número do DAE gerado. Nela, o usuário poderá realizar o pagamento online, acessando um dos links dos bancos mostrados ou imprimir o DAE ao clicar em “Emitir Guia”.
Como obter o novo CRLV?
O novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pode ser acessado digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para download em dispositivos iOS e Android, além de estar presente no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG).
Para emitir o documento, o motorista não deve ter débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) dos últimos cinco anos, além de multas de trânsito.
O novo CRLV digital ficará disponível para emissão em até dois dias úteis após a compensação bancária da TRLAV e de outros débitos (IPVA/multas) associadas ao veículo. Apesar da agilidade na atualização, o sistema pode levar até 15 dias para processar o documento caso o pagamento seja feito via boleto bancário.
Pagamento em atraso
O não pagamento da TRLAV ou a quitação fora do prazo acarretam uma multa de 0,15% ao dia até o 30º dia. A partir daí, a multa é de 9% (do 31º ao 60º dia) e de 12% (a partir do 61º dia).
Além disso, são cobrados juros com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que é atualizada mensalmente pelo Banco Central do Brasil.