A Prefeitura de Paulista, por intermédio da Secretaria de Segurança Cidadã, Mobilidade e Defesa Civil, anunciou que motoristas e veículos que integram o sistema de transporte complementar de passageiros, comumente conhecidos como táxis, devem realizar um recadastramento obrigatório entre 1º e 30 de abril de 2026. O processo se inicia com o pré-cadastro no site Aprova, devendo ser seguidas as diretrizes disponíveis no portal, assegurando a atualização dos registros e a conformidade com as normas municipais pertinentes à operação do serviço.
É imprescindível que todos os motoristas compareçam à sede da secretaria, localizada na Avenida Prefeito Geraldo Pinho Alves, 222, em Maranguape I, respeitando agendamento eletrônico. Durante essa etapa, a frota passará por uma inspeção rigorosa que avaliará higiene, conforto, condições de conservação, itens obrigatórios e a devida identificação, que compreende faixas e numeração do táxi.
Para a regularização, será necessário apresentar uma série de documentos, incluindo cartão de alvará, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital com QR Code, comprovante de residência, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital, certidões criminais, laudos de vistoria e, nos casos aplicáveis, certificado de Gás Natural Veicular (GNV). Motoristas auxiliares também precisarão disponibilizar documentação específica, que abrange CNH, comprovante de endereço e certidões criminais.
O secretário executivo de Mobilidade, Murilo Vieira, enfatizou a relevância do recadastramento para aprimorar o serviço. “Esse processo assegura uma maior organização e fiscalização no transporte de passageiros. Com os registros atualizados, conseguimos monitorar com mais eficiência a frota e os condutores, oferecendo um serviço seguro e de qualidade à população”, destacou.
Os permissionários que não seguirem o prazo estipulado terão suas licenças suspensas, ficando impedidos de operar, além do risco de apreensão do veículo e aplicação de multas. Aqueles que se encontrarem em situações excepcionais poderão apresentar uma declaração ao órgão, que poderá conceder até 30 dias extras para regularização.
Além disso, fica estabelecida a suspensão das transferências de propriedade dos táxis a partir de 1º de abril, exceto nas situações previstas pela Lei Municipal nº 4.391/2014. Essas transferências poderão ser reiniciadas somente após a conclusão do recadastramento. Essa medida visa fortalecer o controle da frota, além de incrementar a segurança e eficiência do transporte complementar de passageiros em Paulista.
Foto: Flávio Alves / SEI