O Governo do Estado de São Paulo criou o portal Duas Rodas Zero IPVA com o objetivo de esclarecer dúvidas comuns sobre a isenção do IPVA para motocicletas de até 180 cilindradas. Este site oferece informações detalhadas sobre quem pode solicitar o benefício, quais são os critérios necessários, o que fazer caso não tenha recebido a isenção automaticamente, além de disponibilizar materiais promocionais para download.
A nova legislação, válida desde janeiro deste ano, poderá beneficiar cerca de 4,4 milhões de motos em São Paulo, representando 77% da frota total de motocicletas no estado. Para aqueles que se enquadram nos requisitos, a isenção é automática e não exige um cadastro prévio por parte do proprietário.
Confira abaixo algumas das questões abordadas pelo novo site, que pode ser acessado através do link “duasrodaszeroipva.sp.gov.br”.
Quem possui direito à isenção
A isenção é válida para motocicletas, ciclomotores e motonetas com até 180 cilindradas, registrados em nome de pessoas físicas. Veículos que estão sob contrato de arrendamento mercantil também podem ser beneficiados, desde que o contrato esteja em nome de uma pessoa física.
Além de atender ao limite de cilindrada, o veículo deve estar devidamente cadastrado e licenciado. As motocicletas usadas precisam estar com o licenciamento do ano anterior em ordem. Já os modelos novos devem ter o primeiro emplacamento realizado no Detran dentro do prazo legal de até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
A transferência de propriedade também é um fator importante: quem adquirir uma moto usada tem um prazo de 30 dias para registrar a transferência no Detran/SP após a compra. Caso isso não seja feito até 31 de dezembro, o veículo ficará irregular a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e perderá o direito à isenção naquele exercício.
A isenção beneficiará uma parcela considerável da população paulista. Nos últimos dez anos, a frota de motocicletas em São Paulo cresceu 33%, sendo que quase 80% dos veículos de duas rodas em circulação possuem até 180 cilindradas, conforme dados do Governo do Estado.
O que fazer se a isenção não foi aplicada automaticamente?
Se o proprietário atender aos critérios estabelecidos e não tiver recebido a isenção, ele deve acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet) da Secretaria da Fazenda e Planejamento para solicitar o benefício. O processo não gera custos adicionais e pode ser realizado com um login do gov.br ou um certificado digital.
Os documentos necessários para dar entrada no pedido são:
- CRLV ou CRV (frente e verso)
- RG e CPF do solicitante
- Comprovante de que a cobrança está ativa no site IPVAneT
- Contrato de financiamento ou arrendamento, se aplicável
- Nota fiscal, para motocicletas novas
Após fazer o login no Sipet, o usuário deve selecionar a opção “Isenção IPVA — motociclos, motonetas e ciclomotores até 180cc”, preencher as informações solicitadas e anexar a documentação necessária.
Quem já pagou o IPVA antecipadamente deve receber reembolso?
Sim! Conforme informações do portal, aqueles que já efetuaram o pagamento do imposto, mas que se enquadram na isenção, receberão a restituição automaticamente. Não é necessário realizar nenhum pedido adicional neste caso.