O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) oferece orientações aos proprietários de veículos que enfrentam a perda ou danos nas placas de identificação, especialmente em situações de vazamentos ou outras eventualidades que possam causar esse tipo de problema. É fundamental regularizar essa situação rapidamente para evitar as sanções estabelecidas pela legislação de trânsito e garantir a segurança nas vias, uma vez que a placa veicular é um item essencial para identificação e a sua falta, mesmo que parcial, resulta em infração de trânsito.
Existem duas diretrizes para a substituição das placas: uma se as placas forem do padrão Mercosul e outra para as antigas, de fundo cinza. Para os veículos que já adotam o padrão Mercosul, o Detran explica que somente a placa perdida ou danificada será substituída. Dessa forma, se o motorista perdeu a placa dianteira ou a traseira, a troca será feita de maneira individual, sem a necessidade de substituir ambas.
O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (BO), procedimento essencial para proteger o proprietário contra possíveis usos indevidos da placa por terceiros. Em seguida, o condutor deve agendar uma vistoria através do Portal de Serviços (https://portal.detran.rn.gov.br) do Detran e comparecer na data marcada, levando consigo o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), um documento de identificação pessoal (CNH ou RG) e o Boletim de Ocorrência.
Após a vistoria, é necessário pagar a taxa de vistoria, que é de R$ 80,00. O valor da nova placa varia conforme a empresa escolhida pelo proprietário para a estampagem. Após a autorização do órgão, o condutor deve buscar uma dessas empresas para a confecção e, posteriormente, instalação da placa no veículo.
Para os veículos que ainda utilizam a placa antiga, de fundo cinza, o procedimento será diferente. Nessa situação, será necessária a conversão para o padrão Mercosul, e a troca das duas placas deve ocorrer mesmo que apenas uma delas tenha sido danificada ou perdida. O processo também se inicia com o registro do Boletim de Ocorrência. Em seguida, o proprietário precisa agendar uma vistoria e também a abertura do processo para a conversão de placas junto ao Detran.
Para dar início ao processo, o condutor deve reunir a documentação necessária: o CRV (recibo de compra e venda), caso ainda possua o documento físico antigo, ou o CRLV impresso, se já estiver digitalizado; um documento de identificação pessoal (CNH ou RG); comprovante de residência; além do Boletim de Ocorrência.
As taxas incluem o valor da vistoria, que é de R$ 80,00, e a taxa de conversão de placas no Detran, no valor de R$ 100,00. O custo das novas placas dependerá da empresa estampadora escolhida. Após a finalização de todo o processo e a emissão do novo documento do veículo, o proprietário deverá buscar a estampadora para confeccionar as duas placas e proceder com a instalação.
É crucial lembrar que o condutor não pode circular com o veículo sem placa; caso contrário, estará cometendo uma infração, já que a condução de um veículo sem qualquer placa de identificação é considerada infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração implica em uma multa de R$ 293,47, a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a remoção administrativa do veículo. Outro aspecto importante é a necessidade do Boletim de Ocorrência, que é vital para garantir a proteção legal do proprietário e facilitar a regularização da pendência junto ao Detran.