O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) orienta os donos de veículos sobre como proceder em casos de perda ou danos nas placas de identificação, especialmente ao trafegar por vias alagadas ou em situações que podem causar esse tipo de avaria. A regularização imediata é essencial para evitar penalidades previstas na legislação de trânsito e garantir a segurança viária, já que a placa é um elemento obrigatório para a identificação do veículo. Sua ausência, mesmo que parcial, é considerada uma infração.
Existem duas diretrizes distintas para a troca das placas: uma para as que seguem o padrão Mercosul e outra para as placas antigas de fundo cinza. Para os veículos que já possuem o padrão Mercosul, o Detran informa que a reposição será feita apenas para a placa que foi extraviada ou danificada. Ou seja, se o motorista perdeu apenas a placa da frente ou a de trás, a substituição poderá ser feita individualmente, sem a necessidade de trocar ambas.
O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (BO), uma medida crucial para proteger o proprietário contra possíveis usos indevidos da placa por outras pessoas. Após isso, o condutor deve agendar uma vistoria pelo Portal de Serviços (https://portal.detran.rn.gov.br) do Detran e comparecer na data agendada, levando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), um documento de identificação pessoal (CNH ou RG) e o Boletim de Ocorrência.
Após a vistoria, o próximo passo é efetuar o pagamento da taxa de vistoria, que é de R$ 80,00. O valor para a nova placa varia de acordo com a empresa estampadora que o proprietário escolher. Com a autorização do Detran, o condutor deve se dirigir a uma dessas empresas para realizar a estampagem e, posteriormente, instalar a nova placa no veículo.
Nos casos em que o veículo ainda possui a placa antiga de fundo cinza, o procedimento muda. Nessa situação, será necessária a conversão para o padrão Mercosul, obrigando a troca de ambas as placas, mesmo que apenas uma delas tenha sido perdida ou danificada. O processo começa também com o registro do Boletim de Ocorrência. Em seguida, o proprietário deverá agendar uma vistoria e providenciar a abertura do processo de conversão de placas no Detran.
Para iniciar o processo, o motorista precisa reunir os documentos necessários: o CRV (Recibo de Venda e Compra), caso ainda tenha o documento físico antigo, ou o CRLV impresso, se já tiver na versão digital; um documento de identificação pessoal (CNH ou RG); um comprovante de residência; e o Boletim de Ocorrência.
As taxas incluem o valor de R$ 80,00 para a vistoria e R$ 100,00 para o processo de conversão de placas no Detran. O custo das placas novas varia de acordo com a empresa estampadora credenciada que o proprietário escolher. Após a finalização do processo e a emissão do novo documento do veículo, o proprietário deve procurar a estampadora para confeccionar as duas placas e realizar a instalação.
É fundamental ressaltar que o motorista não pode circular com o veículo sem as placas, pois isso configura uma infração. Conduzir um veículo sem qualquer uma das placas de identificação é visto como uma infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade impõe uma multa de R$ 293,47, além da adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a remoção administrativa do veículo. Outro aspecto a ser enfatizado é a importância do Boletim de Ocorrência, que é essencial para a proteção legal do proprietário e para a regularização da situação junto ao Detran.