Veículos registrados no Distrito Federal cujas placas terminam em 6, 7 e 8 estarão liberados para circular a partir de segunda-feira (1º/12) apenas com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2025. Este documento pode ser apresentado tanto em formato digital quanto impresso em folha A4. Essa normatização está de acordo com a Instrução nº 1.188/2025 do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
O prazo para o licenciamento dos veículos com placas finalizando em 6, 7 e 8 se encerra no dia 30 deste mês. Para os veículos que têm finais 9 e 0, a data limite será 31 de dezembro, e a fiscalização terá início em janeiro de 2026. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir um veículo sem licenciamento é considerado uma infração gravíssima, resultando em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do veículo e uma multa no valor de R$ 293,47.
Dados atualizados mostram que apenas 38% da frota em circulação está devidamente licenciada. Isso representa 826.657 veículos de um total de 2.163.353 registrados no Distrito Federal.
Desde 2021, os órgãos de trânsito deixaram de emitir o certificado em papel moeda, passando a utilizar exclusivamente o formato digital (CRLV-e). O documento fica disponível nas plataformas digitais até o quinto dia útil após a quitação de todas as pendências financeiras, que incluem IPVA, taxa de licenciamento e multas.
Os proprietários têm a possibilidade de emitir o documento através do aplicativo Detran-DF Digital, pelo Portal de Serviços da autarquia ou pelo aplicativo federal Carteira Digital de Trânsito (CDT). Durante as blitzes, a comprovação pode ser feita utilizando a tela do celular ou uma cópia impressa em papel A4 comum.