CRLV 2025 obrigatório para finais de placa 7, 8, 9 e 0 em Minas Gerais

Da Redação

Foto 1: Circular com um veículo não licenciado é uma infração gravíssima.

A partir de 1º de novembro, é obrigatório apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025 para automóveis com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0. Essa determinação abrange todo o estado de Minas Gerais e segue o cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), através da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

O CRLV pode ser mostrado em formato físico ou digital, contanto que esteja acompanhado de um documento de habilitação válido, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Nas verificações realizadas, não é preciso ter em mãos comprovantes de pagamento de tributos ou taxas.

Circular sem o CRLV é considerado uma infração gravíssima, acarretando uma multa de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH e a possibilidade de apreensão do veículo, que será levado a um pátio credenciado até que a situação seja regularizada.

O documento pode ser gerado digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou diretamente no site da CET-MG.

No site da CET-MG, o processo é simples: acesse a seção “Veículos”, clique em “Emitir o CRLV” e preencha o formulário eletrônico. O documento digital pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.

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Os aplicativos estão disponíveis tanto para Android quanto para iOS. Para utilizá-los, o proprietário precisa estar cadastrado na plataforma gov.br e adicionar o CRLV na seção apropriada do aplicativo.

Para obter o CRLV 2025, é necessário que:

  • O IPVA esteja em dia;
  • A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) tenha sido quitada;
  • Todas as multas vencidas estejam pagas;
  • Não haja restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

A verificação de pendências pode ser realizada no site da CET-MG, onde também é possível gerar as guias de pagamento, caso existam débitos.

Durante as fiscalizações de trânsito, motoristas têm a oportunidade de quitar pendências e regularizar a situação do veículo no momento da abordagem, conforme estabelece a Lei Estadual 25.070/2024. Contudo, nem todas as pendências podem ser resolvidas na hora — casos que envolvam dívidas em outros estados, entes federais ou inscrição em dívida ativa poderão exigir procedimentos extras.

Ainda assim, é responsabilidade do proprietário manter a regularidade do veículo e checar previamente todas as condições necessárias para o licenciamento.

Na cidade de Araguari, cuja frota é estimada em cerca de 75 mil veículos, foram lançados aproximadamente R$ 76,2 milhões referentes ao IPVA de 2025. Segundo a última atualização da Gazeta, já haviam sido arrecadados cerca de R$ 57 milhões.

Foto 2: O CRLV pode ser apresentado em formato impresso ou digital.