O Governo do Tocantins decidiu prorrogar o prazo para o pagamento do IPVA 2025 até o dia 15 de dezembro, oferecendo aos contribuintes uma oportunidade maior para regularizar sua situação fiscal sem a imposição de multas ou juros. Essa iniciativa visa apoiar a população, considerando que mais de 60% da frota estadual ainda não havia quitado o imposto, e a data original de pagamento até o dia 15 de outubro.
Em sintonia com essa decisão e respeitando o calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) também estendeu prazos no estado. Contudo, é importante ressaltar que as datas do licenciamento anual seguem as orientações da norma federal, garantindo a regularidade jurídica do processo.
Dessa forma, os novos prazos para quitar a taxa de licenciamento 2025, conforme a portaria nº 1214/2025, divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE), nº 6.921, em 16 de outubro, são os seguintes: para veículos com placas de final 1, 2, 3, 4, e 5, o pagamento deve ser feito até 30 de outubro; para placas de final 6, 7 e 8, até 15 de novembro; e para placas de final 9 e 0, até 15 de dezembro.
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Diferença entre IPVA e Licenciamento
O Detran/TO esclarece que IPVA e Licenciamento são tributos diferentes, mas ambos são indispensáveis para a emissão do documento do veículo. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual, gerido e arrecadado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO).
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O Licenciamento, por sua vez, é uma taxa anual sob a jurisdição do Detran/TO, que garante a regularidade do veículo e a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e).
Licenciamento: Necessidade para a Circulação
O licenciamento é o documento que permite a circulação de veículos por todo o Brasil. Sua obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 110 do Contran e na Portaria nº 1017/2025 da Sefaz/TO, que visam assegurar a conformidade jurídica e padronizar as regras em todo o território estadual.
Na ausência do pagamento do licenciamento e do IPVA, o proprietário não conseguirá emitir o CRLV-e. A circulação do veículo irregularmente é considerada uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como gerar o boleto do licenciamento
Emitir o boleto é um procedimento simples, rápido e totalmente online. Para isso, o proprietário precisa acessar o portal de serviços no site: www.to.gov.br/detran/veiculos; clicar na opção “Solicitar serviço”; informar a placa e o Renavam do veículo e inserir o CPF ou CNPJ do titular.
Após efetuar o pagamento da taxa de licenciamento, junto aos demais tributos, o CRLV-e estará disponível em formato digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pode ser impresso em papel comum.
Pagamento do IPVA: Condição para o Licenciamento
O sistema do Detran/TO somente permite a emissão do boleto de licenciamento após a quitação do IPVA. Para gerar a guia do imposto, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz/TO, inserir o Renavam, a placa e o CPF/CNPJ do proprietário.
O Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) gerado contém todas as informações necessárias, incluindo código de barras e QR Code para pagamento via PIX, proporcionando maior agilidade ao contribuinte.
Pendências podem afetar a emissão do CRLV-e
Se o proprietário já tiver quitado o IPVA e o licenciamento, mas mesmo assim não conseguir emitir o CRLV-e, é possível que existam pendências relacionadas a multas, restrições administrativas ou judiciais vinculadas ao veículo.
Nesses casos, a regularização deve ser feita pessoalmente em uma unidade do Detran/TO.
Com essas iniciativas, o Governo do Tocantins e o Detran/TO reafirmam seu compromisso com os cidadãos, proporcionando mais tempo para que regularizem seus veículos, sempre em conformidade com a legislação de trânsito e focando no atendimento à população tocantinense.