Detran/TO reforça prazo para pagamento do licenciamento 2025 e alerta motoristas sobre penalidades

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), comunica que 673.857 veículos, o que representa 70,87% da frota estadual, ainda não regularizaram o licenciamento anual de 2025. Essa informação foi coletada até a manhã da última quinta-feira, 9, e indica que o prazo final para quitação é na próxima quarta-feira, 15 de outubro.

De acordo com Romildo Santos, presidente do Detran/TO, o órgão está mobilizando suas equipes em todas as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e postos de atendimento, com o intuito de oferecer apoio aos proprietários de veículos.

“Nosso esforço é para que cada cidadão consiga regularizar sua situação; realizar o pagamento do licenciamento e do IPVA; além de checar possíveis irregularidades. Nossa meta é assegurar que todos estejam em dia com a legislação de trânsito”, enfatizou o presidente.

Emissão do CRLV-e

O licenciamento é um requisito fundamental e, sem a quitação, o motorista não poderá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento crucial que deve ser renovado anualmente.

Todo o processo é feito de maneira online, sem custos e sem necessidade de ir até uma unidade do Detran/TO.

Passo a passo para emitir o boleto do licenciamento:

Acesse o portal de serviços do Detran/TO: https://www.to.gov.br/detran/veiculos. Clique em Solicitar serviço e forneça a placa e o Renavam do seu veículo. Insira o CPF ou CNPJ do proprietário e o sistema gerará a taxa de licenciamento, que poderá ser paga em qualquer instituição bancária. Após o pagamento, o CRLV-e ficará disponível em formato digital.

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Penalidades para quem não efetuar o pagamento

Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com o licenciamento vencido é considerado uma infração gravíssima, sujeitando o infrator a: sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); uma multa de R$ 293,47; e a retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Ademais, após o vencimento, há uma multa adicional de R$ 36,86 por atraso.

Pagamento do IPVA como pré-requisito

O Detran/TO reitera que a regularização do licenciamento somente pode ocorrer se o IPVA estiver quitado. A guia do IPVA pode ser obtida no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), fornecendo o Renavam, a placa e o CPF ou CNPJ do proprietário. O Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) já disponibiliza código de barras e QR Code para pagamento via PIX.

Cuidado com fraudes

O Detran/TO alerta os motoristas sobre sites fraudulentos e tentativas de golpe. Os únicos portais oficiais para a emissão dos boletos são os do Detran/TO e da Sefaz/TO. A emissão dos boletos não gera custos. Mensagens, chamadas ou e-mails que oferecem descontos ou solicitam valores são tentativas de fraude. O Detran e a Sefaz não enviam boletos por WhatsApp, SMS ou e-mail.

Pendências na emissão do CRLV-e

Nos casos em que o condutor já pagou o IPVA e o licenciamento, mas não consegue emitir o CRLV-e, é possível que existam pendências referentes a multas ou restrições administrativas/judiciais. Nestas situações, é necessário comparecer pessoalmente a uma unidade do Detran/TO para solucionar a pendência.