Desde o começo desta semana, uma nova ação do Governo de Minas Gerais permite que motoristas regularizem pendências e dívidas de seus veículos durante fiscalizações em blitz, evitando assim a remoção do carro para o pátio devido à falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) anual.
Essa medida visa simplificar os serviços de trânsito, oferecendo maior praticidade aos motoristas. Assim, aqueles que forem parados em operações de trânsito e tiverem débitos estaduais, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas em atraso que impeçam a emissão do CRLV, poderão quitar esses valores imediatamente através do Pix. Essa facilidade possibilita que o veículo permaneça com o condutor, evitando gastos e incômodos.
“Uma das principais vantagens é a rapidez do processo. Antes, além da dívida original, o motorista tinha que pagar taxas de guincho e diárias do pátio. Atualmente, a possibilidade de resolver a situação na hora elimina despesas adicionais e permite que o cidadão dirija seu veículo logo após a regularização”, afirma Lucas Vilas Boas, chefe de Trânsito de Minas Gerais.
A ação também reforça o caráter educativo das fiscalizações de trânsito. Em vez de se concentrar apenas na punição, o Estado oferece uma solução prática para que o motorista se regularize, promovendo um trânsito mais justo, seguro e menos burocrático.
Como consultar e regularizar seu veículo
A consulta aos valores de IPVA e TRLAV pode ser feita utilizando o número do Renavam do veículo, acessando o site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), o Trânsito MG ou o MG App. O pagamento pode ser realizado diretamente via Pix, aplicativos, home banking, nos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados, informando o número do Renavam do veículo. O mesmo procedimento se aplica ao pagamento das multas de trânsito.
Após quitar os débitos que estavam impedindo a emissão do CRLV, o cidadão deve acessar o site do Trânsito MG, na seção “Veículos”, clicar em “Consulta Situação do Veículo” e, em seguida, no botão “Atualizar Situação”, que assegura o licenciamento imediato. Depois de efetuar o pagamento das taxas, o condutor deve apresentar o CRLV-e atualizado ao agente. Alternativamente, o agente pode verificar nos sistemas informáticos se a regularização foi processada corretamente.
A regularização evita a remoção do veículo para um pátio credenciado, mas não isenta o motorista da autuação prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por conduzir um veículo que não esteja registrado e corretamente licenciado. A multa no valor de R$293,47 ainda será aplicada. Débitos provenientes de outros estados ou entes federais, assim como inscrições em dívida ativa, podem exigir procedimentos adicionais para a regularização. Portanto, a lei garante a regularização de débitos estaduais, enquanto pendências externas dependerão dos trâmites estabelecidos pelo órgão autuador.
Prazos para o CRLV 2025
O CRLV de 2025 para veículos com finais de placa 1, 2 e 3 começou a ser cobrado em fiscalizações desde 1º de setembro. Já os automóveis com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30 de setembro. Por sua vez, os veículos com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para renovar a documentação. O CRLV é o documento que comprova que o veículo está legal para circular, conforme as diretrizes do CTB. Ele deve ser portado, seja em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).