Motoristas devem regularizar CRLV 2025 a partir de setembro em Minas Gerais

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Prazos variam conforme o final da placa; documento digital pode ser acessado via aplicativo ou site

BELO HORIZONTE – No dia 17 de agosto, o Governo de Minas Gerais anunciou o cronograma de obrigatoriedade para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) referente ao ano de 2025. As datas foram divulgadas no Diário Oficial pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).

A regularização do CRLV se tornará obrigatória a partir de setembro, com prazos estabelecidos de acordo com o último dígito da placa dos veículos:

  • Placas que terminam em 1, 2 e 3: até 31 de agosto;
  • Finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro;
  • Finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro.

O motorista deve apresentar a CRLV, seja na versão digital ou impressa, junto com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), PPD (Permissão para Dirigir) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Este documento garante que o veículo está autorizado a circular, seguindo as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Consequências da falta de regularização

Dirigir um veículo sem o CRLV atualizado é uma infração gravíssima, resultando em uma multa de R$ 293,47. Além da penalidade, o motorista acumula sete pontos na carteira de habilitação. As autoridades estão instruídas a reter o veículo em um pátio credenciado até que a situação seja regularizada.

Documentação necessária para a emissão

Para obter o CRLV 2025, é imprescindível que o IPVA esteja quitado, assim como a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e quaisquer multas em atraso. Ademais, não podem existir restrições judiciais ou administrativas.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) divulgou que, até o final de junho, 70,47% da frota de Minas Gerais (8.229.966 veículos) havia regularizado o pagamento do IPVA, gerando uma arrecadação de R$ 9,7 bilhões. Em relação à TRLAV, 71,55% dos veículos (8.282.735) estavam em dia com a taxa, resultando em R$ 283 milhões para o Estado.

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“Mantenha seu veículo regularizado e ajude no crescimento econômico dos municípios e do Estado. A Secretaria da Fazenda oferece diversas opções de pagamento, como Pix, código de barras e até parcelamento do IPVA, com um valor mínimo por parcela de R$ 200”, comentou o secretário Luiz Claudio Gomes.

Acesso ao CRLV

O CRLV pode ser acessado através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), MG App, ou pelos sites da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da CET-MG (www.transito.mg.gov.br). No portal da CET-MG, basta acessar a seção “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O proprietário pode imprimir o documento quantas vezes precisar.

Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis para Android e iOS. Para utilizá-los, é necessário que o cidadão esteja cadastrado no sistema gov.br.

Verificação e regularização de pendências

Antes de sair com o veículo, é aconselhável verificar a situação no site da CET-MG. Caso existam pendências, como débitos de IPVA, TRLAV ou multas, o proprietário pode gerar as guias de pagamento diretamente no site.

Durante as fiscalizações de trânsito, o motorista poderá regularizar seus débitos no ato da abordagem, evitando a retenção do veículo, conforme determina a Lei Estadual 25.070/2024. No entanto, pendências relacionadas a dívidas federais ou de outros estados podem exigir procedimentos adicionais.

Para facilitar a vida dos motoristas, a CET-MG suspendeu temporariamente dois incisos da Portaria 123/2025 que exigiam comprovações adicionais durante as abordagens. Essa decisão valerá por 60 dias, enquanto a coordenadoria aprimora seus sistemas para fornecer informações em tempo real.

A orientação do governo estadual é clara: não deixe para a última hora. Regularize a documentação o quanto antes, evitando assim contratempos e penalidades.