Desde a promulgação da Lei nº 13.495 em 2017, é obrigatório que os proprietários de veículos informem à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) quem é o condutor principal do automóvel. Essa ação visa assegurar que as penalidades e responsabilidades sejam atribuídas corretamente, evitando que o dono do carro arque com as consequências de infrações cometidas por outros.
Hoje em dia, essa função pode ser realizada com facilidade por meio de dispositivos móveis. O modo mais ágil de designar o motorista principal é através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que pode ser baixado em sistemas Android e iOS.
– (Divulgação/Polícia Rodoviária Federal)
Após efetuar o login no app utilizando sua conta gov.br, basta acessar a opção “Veículos”, selecionar o automóvel desejado e tocar nos três pontos no canto para escolher “Indicar condutor principal”. Depois, é só inserir o CPF do condutor que costuma usar o carro, confirmar e pronto. O motorista indicado receberá um e-mail com um convite, e, ao aceitar, será registrado oficialmente como o condutor principal no sistema da Senatran.
– (Divulgação/Polícia Rodoviária Federal)
Essas indicações são vantajosas para ambos os lados, uma vez que o proprietário do veículo não acumulará pontos na CNH por infrações que não cometeu. Além disso, o condutor terá um histórico de uso formalizado, o que pode ser crucial em circunstâncias como a contratação de seguro ou utilização corporativa. Também existe a possibilidade de compartilhar o CRLV digital com o motorista cadastrado.
Caso o condutor principal pare de utilizar o carro com regularidade, o processo para removê-lo é igualmente simples. Usando o mesmo caminho no app CDT, o proprietário pode eliminar a indicação em poucos cliques. O sistema avisará que o CRLV digital ainda permanecerá compartilhado com o ex-condutor, cabendo ao proprietário decidir se deseja encerrar esse acesso.
É importante destacar que apenas pessoas com CNH ativa e da categoria apropriada ao veículo poderão ser indicadas. Para realizar a indicação, o proprietário deve ter a CNH digital validada, seja pessoalmente ou via biometria facial, e o aplicativo precisa estar atualizado. No caso de empresas, o acesso deve ser feito por meio de um certificado digital e-CNPJ.