O Departamento de Trânsito do Estado de Sergipe (Detran/SE) continua a implementação do calendário de Licenciamento de Veículos para o ano de 2025, com os primeiros prazos a serem cumpridos até o dia 30 de abril de 2025, abrangendo as placas com finais 1 e 2. Realizar o pagamento do licenciamento dentro do prazo é essencial para prevenir complicações legais e financeiras, assegurando, assim, a regularidade jurídica e funcional do automóvel.
Os proprietários de veículos têm várias alternativas para efetuar o pagamento. Essa transação pode ser realizada pelo portal oficial do Detran/SE, na seção dedicada aos veículos, onde o usuário deve selecionar a opção de Licenciamento Anual (CRLV), possibilitando a emissão do Documento de Arrecadação Único (DUA). Ademais, o DUA também pode ser acessado via aplicativo Detran/SE, compatível com sistemas iOS e Android, em caixas eletrônicos do Banese, e ainda pelo chatbo disponível no site do Detran.
Uma conveniência adicional é a possibilidade de parcelar o valor do IPVA utilizando cartão de crédito, assim como efetuar o pagamento por meio do PIX. Após a quitação do licenciamento anual, os proprietários devem retornar ao site do Detran/SE para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) para o exercício de 2025.
Licenciamento
Agência Sergipe/Ilustrativo
O Licenciamento é um procedimento obrigatório para que o proprietário obtenha o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano atual. É fundamental que o condutor mantenha esse documento à disposição (seja impresso ou em formato digital) ao conduzir um veículo automotor, uma vez que deve ser apresentado em operações de fiscalização veicular.
Proprietários de veículos que não realizarem o licenciamento estão sujeitos às penalidades estabelecidas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente por dirigir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. A falta de apresentação do referido documento configura uma infração de trânsito gravíssima, resultando em multa, apreensão do veículo, além de implicar sete pontos na CNH, conforme estipulado pelo artigo 230 do CTB.