A partir de setembro, os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais deverão apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 — seja em versão digital ou impressa — para conduzir seus automóveis de forma legal. Para obter esse documento, é fundamental estar regular com a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), o IPVA e qualquer multa existente.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEF/MG), até o final de junho, aproximadamente 70,47% da frota automotiva mineira (equivalente a 8,2 milhões de veículos) já havia quitado o IPVA, gerando uma receita de R$ 9,7 bilhões para o governo estadual. Por outro lado, 3,4 milhões de veículos, que representam 29,53%, ainda estão com pendências nesse tributo.
No que diz respeito à TRLAV, 71,55% dos veículos estão em conformidade, enquanto 28,45% (cerca de 3,2 milhões) apresentam débitos. O secretário Luiz Claudio Gomes salientou que a regularização dos veículos é essencial para o desenvolvimento do estado e que os motoristas têm diversas alternativas de pagamento, como Pix, utilização de código de barras e opções de parcelamento (com parcelas a partir de R$ 200).
Os prazos para a regularização variam conforme o final da placa do veículo:
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Placas terminadas em 1, 2 e 3: até 31 de agosto;
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Placas terminadas em 4, 5 e 6: até 30 de setembro;
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Placas terminadas em 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro.
Aqueles que não realizarem a regularização do CRLV dentro do prazo podem enfrentar penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que pode incluir multas e a apreensão do veículo. Para atrasos no pagamento do IPVA, uma multa diária de 0,3% será aplicada até o 30º dia, e 20% a partir do 31º dia, além de juros de acordo com a Selic.
Para verificar a situação do veículo e emitir o CRLV, os proprietários devem acessar o site da CET/MG (www.transito.mg.gov.br). Os débitos referentes à TRLAV e ao IPVA podem ser quitados ou parcelados diretamente no portal da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br).